Câmara dos Deputados

Comissão aprova criminalizar todo tipo de trote a autoridade pública

Recursos da multa devem ser destinados à secretaria estadual de segurança pública.

Imirante.com, com informações da Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 11h43
(Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS – A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei nº 45/2015, que amplia a possibilidade de "trote" ser considerado crime. Pela proposta do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), quem comunicar ocorrência de fato falso, ainda que não seja crime, a autoridade pública, como polícia ou bombeiros, deverá cumprir pena de um a três anos de detenção e pagar multa de um a 10 salários mínimos.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) pune quem passar trote sobre crime ou contravenção a autoridade com detenção de um a seis meses ou multa. Pelo Código Penal, comunicar a ocorrência falsa de incêndio não seria crime; já para a proposta, a conduta seria penalizada.

Recursos da multa

Pela proposta, os recursos da multa devem ser destinados à secretaria estadual de segurança pública. “Esses recursos servirão para aparelhar os órgãos de pronto atendimento, permitindo uma melhor prestação de serviço público”, disse o relator na comissão, deputado Evandro Gussi (PV-SP).

Segundo o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes-190), do Espírito Santo, 40% das 3,78 milhões de ligações recebidas em 2010 eram trotes ou ligações indevidas, o que resultou em um gasto de quase R$ 4 milhões.

Em São Paulo, das 35 mil ligações de emergência recebidas por dia, cerca de cinco mil (14%) correspondem a informações falsas. “Esse crime não causa somente transtorno por si mesmo, mas pode impedir o atendimento de crimes com gravidade”, afirmou.

O deputado João Campos (PSDB-GO) elogiou o relatório e disse que a consequência do trote é um transtorno de ordem coletiva.

Tramitação

A proposta segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto é idêntico a uma proposta feita pela ex-deputada Sueli Vidigal, em 2011, que foi arquivada, pois a deputada não se candidatou a reeleição nas eleições passadas.

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