Prazo

Prazo para entrega da RAIS 2014 termina nesta sexta

Ministério do Trabalho diz que não haverá prorrogação no prazo.

Divulgação/ MTE

Atualizada em 27/03/2022 às 11h44

BRASÍLIA – As empresas têm até esta sexta-feira (20) para entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2014, pela internet. O Ministério avisa que o prazo não será prorrogado e termina às 23h59. Até a última quarta-feira (18), mais de 50 milhões já haviam feito o envio da declaração ao MTE.

A Rais é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador, como o Abono Salarial. Além de gerar estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Rais presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a políticas de formação de mão-de-obra e à Previdência Social.

O programa gerador da declaração da Rais está disponível no Portal do MTE ou em www.rais.gov.br. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

O que é

A Rais é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.

Quem deve declarar

A entrega da Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

Multa

O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

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