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Projeto regulamenta profissão de agente de proteção da aviação civil

A proposta define o piso salarial para categoria de R$ 720 para carga horária de quatro horas diárias; e de R$ 1.200 para seis horas.

Divulgação/Agência Senado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46
(Foto: Luis Macedo)

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7812/14, do deputado Rodrigo Maia, que regulamenta a profissão de agente de proteção da Aviação Civil.

A proposta define o profissional como aquele cuja atuação é voltada para a inspeção de bagagens; a garantia de segurança no transporte de cargas perigosas (armamentos, explosivos ou qualquer objeto que possam pôr em risco pessoas e a aeronave); a operação de aparelhos de raios-x nos terminais; e o controle do fluxo de passageiros e funcionários nas áreas de embarque.

Requisitos

Pelo texto, o exercício do ofício fica restrito àqueles que possuam diploma de ensino médio, mais de 18 anos e tenham concluído, com êxito, o curso básico de segurança da aviação civil. O projeto exige ainda registro prévio na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da localidade onde o agente for atuar.

Piso salarial

A proposta define o piso salarial para categoria de R$ 720 para carga horária de quatro horas diárias; e de R$ 1.200 para seis horas.

O projeto determina ainda que a jornada oficial do agente é de 6 horas, mas poderá chegar a 12 horas ininterruptas caso haja acordo entre empregadores e associações da categoria. Além disso, as escalas de trabalho deverão prever, no mínimo, uma folga semanal.

De acordo com Rodrigo Maia, os serviços de infraestrutura aeroportuária se encontram em situação delicada. “Não bastassem os incontáveis problemas vividos pelo setor, como a falta de capacidade operacional de nossos aeroportos, as empresas que prestam serviços à Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) deixam muito a desejar em suas áreas administrativas”, afirma o parlamentar.

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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