Direitos trabalhistas

Leis asseguram direitos dos trabalhadores e garantem renda

Em 2014, categorias foram beneficiadas com a sanção de leis.

Imirante.com, com informações do Planalto

Atualizada em 27/03/2022 às 11h47
Em 2014, categorias foram beneficiadas com a sanção de leis que valorizam os profissionais brasileiros.
Em 2014, categorias foram beneficiadas com a sanção de leis que valorizam os profissionais brasileiros. (Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas)

SÃO LUÍS - Em 2014, um dos principais avanços foram as sanções de leis que asseguraram direitos para categorias profissionais. As legislações são importantes conquistas dos trabalhadores e visam, também, a melhoria da oferta de serviços à população. Veja algumas delas:

PEC das Domésticas

A lei que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como Projeto de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, entrou em vigor em abril de 2013 e, com isso, alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais (e não superior a oito horas diárias); pagamento de hora extra; adicional noturno; seguro-desemprego; e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); começaram a valer também para esta categoria. Para se ter uma ideia, até 2011, havia 6,7 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais 93% eram mulheres.

PEC do Trabalho Escravo

A lei determina expropriação de imóveis urbanos e rurais onde seja constatada exploração de trabalho escravo ou de pessoas em situação de escravidão. Além disso, prevê a destinação dos imóveis e terrenos a programas de habitação popular e à reforma agrária. De acordo com estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), publicado em 19 de maio, 21 milhões de pessoas são exploradas em todo o mundo. Em 2013, no Brasil, 2.063 trabalhadores foram resgatados de situação análoga a de escravo -1.068 estavam no meio urbano, segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Adicional de periculosidade para vigilantes

Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho para os profissionais da segurança pessoal e patrimonial, o MTE publicou Portaria que aprova o Anexo nº 3 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas. A Portaria define que as atividades que expõem os profissionais a roubos ou violência física são perigosas e regulamenta o adicional de periculosidade, no valor de 30%, para os vigilantes, conforme orienta a Lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012.

Taxistas podem transferir, para seus dependentes, outorga da licença

Ainda em 2013, foi sancionada a Medida Provisória (MP) nº 615, que possibilita aos taxistas transmitir aos herdeiros o direito de exploração do serviço de táxi pelo mesmo prazo original da primeira outorga. Desta maneira, os herdeiros, a família, a mulher e os filhos, ou o marido e os filhos, podem suceder na utilização do táxi, garantindo renda para toda família.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A legislação possibilita que pessoas com deficiência tenham aposentadoria antecipada. O tempo de contribuição e de idade também foi reduzido e, de acordo com a norma publicada em 2013, esse período será determinando a partir do grau de deficiência. Esta avaliação da deficiência será médica e funcional e o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mototáxista, motoboy e motofrete

Já em 2014, foi a vez da sanção da lei que reconhece as profissões de mototaxista, motoboy, motofrete e de serviço comunitário de rua como atividades perigosas. Com a iniciativa, os trabalhadores da categoria passam a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário.

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