SÃO LUÍS – As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas-extras, começarão a ter validade a partir de hoje, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em abril, quando a lei foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias para adaptação.
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A multa mínima para quem não assinar a carteira de trabalho é de R$ 805,06. O valor pode ser maior considerando a idade do empregado e o tempo de serviço, segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes.
"É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro", diz ela.
Leia mais na edição, desta quinta-feira (7), do jornal O Estado do Maranhão.
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