SÃO LUÍS – Introduzida na administração pública brasileira há 152 anos, a licitação está na iminência de passar por uma ampla reforma que estende à empresa ou prestador de serviços a responsabilidade pelo dano causado ao erário na contratação indevida. Está na ordem do dia do Plenário do Senado Federal, no próximo esforço concentrado, que ocorre dos dias 15 a 17, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 559/2013, elaborado por comissão especial com a finalidade de instituir novas regras para compra de bens e contratação de serviços pelos governos federal, estaduais e municipais.
Além de devolver o dinheiro obtido de forma irregular, o empresário ou prestador de serviço se sujeita a penas de detenção de seis meses a um ano, mais multa, nos crimes contra o dever de licitar, como a contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. A pena é aplicável também ao administrador público. O projeto tipifica diversos outros crimes, como a fraude contra o caráter competitivo da licitação ou a apresentação de documento falso, que poderão ser punidas com detenção de dois a quatro anos, além de multa.
Calúnia, difamação ou injúria contra agentes de licitação, contratação ou controle poderão dar ao responsável detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Conforme o projeto, a pena é agravada em dois terços, se a denúncia falsa causar a suspensão da licitação ou o afastamento do agente público de suas funções.
A reforma prevê a revogação das leis nº 8.666/1993 (principal norma aplicável às licitações hoje) e nº 10.520/2002 (que instituiu o pregão), bem como dos Artigos 1º a 47 da Lei nº 12.462/2011 (que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC).
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