"Lei Menino Bernardo"

Sancionada lei que proíbe castigo físico contra crianças

Normativa garante às crianças e adolescentes brasileiros o direito de serem educados e cuidados sem castigos físicos ou tratamento cruel.

Imirante.com, com informações do Planalto

Atualizada em 27/03/2022 às 11h53

SÃO LUÍS – A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.010, que proíbe o castigo físico contra crianças, aprovada no último dia 4 de junho no Senado Federal. A sanção da lei pela presidenta foi publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (27) e garante às crianças e adolescentes brasileiros o direito de serem educados e cuidados sem castigos físicos ou tratamento cruel e degradante. A normativa ficou conhecida como a "Lei Menino Bernardo", em homenagem a Bernardo Boldrini, de 11 anos, que foi encontrado morto no Rio Grande do Sul, em crime cujos principais suspeitos são o pai e a madrasta.

Segundo a lei, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados sem o uso de castigo físico como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, integrantes da família, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

O texto traz como definição de castigo físico ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão. Já o tratamento cruel ou degradante é caracterizado por uma conduta ou forma cruel que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança e o adolescente.

Quem não acatar a nova determinação estará sujeito ao encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família ou a tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de ser advertido. As medidas serão aplicadas pelo Conselho Tutelar.

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