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Decisão da União Europeia reacende debate sobre "direito ao esquecimento"

Assunto está em debate desde 2012: parlamento incluiu conceito em artigo do "Projeto de Lei da Proteção dos Dados Pessoais".

Maurício Araya / Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h54
Assunto está em debate desde 2012: parlamento incluiu conceito em artigo do
Assunto está em debate desde 2012: parlamento incluiu conceito em artigo do (Divulgação / Jesus Diaz)

SÃO LUÍS – Uma decisão da União Europeia, anunciada na semana passada, reacendeu a discussão sobre a liberdade na internet e o direito à privacidade. A Corte de Justiça garantiu o chamado "direito ao esquecimento", o que passou a permitir que usuários de todos os 28 países do bloco solicitem pedidos para a remoção de suas informações do Google, maior empresa de buscas on-line do mundo, dominando 93% do mercado. Agora, a empresa "corre" para cumprir com a decisão, se demonstra "decepcionada", mas garante que vai remover os links controversos quando for solicitada. Os internautas, no entanto, terão que provar que uma das páginas possui conteúdo inadequado, irrelevante ou não mais relevante, e, assim, pedir a retirada do link.

O assunto está em debate desde 2012: o parlamento da União Europeia incluiu o conceito em um artigo do "Projeto de Lei da Proteção dos Dados Pessoais", sem data para entrar em vigor. O conceito vem da França, em outro contexto. No Brasil, o foi discutido em março de 2013, durante a realização da "VI Jornada de Direito Civil" do Conselho da Justiça Federal (CJF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme explica o advogado e jornalista Rômulo Barbosa, em seu blog hospedado pelo jornal O Estado do Maranhão. No âmbito jurídico, o "direito ao esquecimento" aparece na Constituição de 1988 (Art. 5º, X), que diz: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". "O direito ao esquecimento guarda correspondência direta com os 'direitos da personalidade' que são conexos à liberdade de expressão e de informação, quais sejam: honra, intimidade, vida privada e imagem, alçados à condição de direitos fundamentais autônomos na Constituição de 1988. (...) Quando esses direitos entram em confronto com a liberdade de expressão e informação, diz-se que há uma colisão de direitos fundamentais. Dessa colisão, as vítimas podem ser muitas e, as consequências, irreversíveis: a honra ultrajada, a intimidade devassada, a vida privada tornada pública, a imagem conspurcada. Tais consequências podem levar, dependendo de cada caso concreto, ao direito ao esquecimento", reflete – leia o texto na íntegra.

No país, a garantia da privacidade dos internautas ganhou destaque após a aprovação, no mês passado, do "Marco Civil da Internet" pelo Senado Federal. O Marco Civil trata sobre a responsabilidade de provedores pela publicação de conteúdo de terceiros apenas quando ignorem decisão judicial determinando sua retirada. Na prática, isso atrasa a retirada do conteúdo. No entendimento do texto, o objetivo é garantir a liberdade de expressão e evitar a censura na internet. Por outro lado, o sigilo das comunicações dos usuários de internet é inviolável. Fica, então, vedada a coleta, uso e armazenamento de dados pessoais pelas empresas – entenda.

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