Saúde pública

Lei autoriza Polícia Federal a atuar em casos de remédios falsificados

Imirante.com, com informações do Planalto

Atualizada em 27/03/2022 às 11h59

SÃO LUÍS – Uma lei publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) autoriza a Polícia Federal (PF) a atuar contra os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos. A Lei nº 12.894, que havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em outubro, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e acrescenta o inciso V ao Artigo 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a nova atribuição da Polícia Federal.

O texto, também, autoriza a PF a investigar a venda, inclusive pela internet, a distribuição e depósito do produto falsificado.

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