BRASÍLIA - O Senado vai apreciar novamente o projeto da chamada minirreforma eleitoral. A matéria, que já havia passado pela apreciação dos senadores, foi votada na semana passada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Entretanto, como os deputados fizeram mudanças no texto, a proposta terá que ser votada novamente pelo Senado.
O projeto (PLS 441/2012) irá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que já designou como relator o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Depois, a matéria seguirá para o Plenário.
Agora, o Senado votará o projeto na forma de substitutivo da Câmara (SCD 441/2012). A proposta altera normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplifica a prestação de contas dos partidos. A CCJ pode votar o texto já na próxima semana, mas isso depende de acordo entre as lideranças partidárias.
O texto estabelece a forma pela qual a Justiça deverá analisar as contas de campanha, limitando o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos. A Justiça deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Atualmente, não há esse limite na Lei Eleitoral (9.504/97).
Pelo projeto, será proibida a propaganda eleitoral em bens particulares com placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos. Será permitido apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de 50x40cm. Em carros, a propaganda poderá ser feita apenas com adesivos microperfurados fixados nos para-brisas traseiros.
Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
O projeto permite que os comícios de encerramento da campanha durem até as 2h da manhã, mas os demais devem ser realizados entre 8h e 24h. Os carros de som e minitrios elétricos estão liberados, desde que observado o limite de 80 decibéis medido a sete metros de distância do veículo.
O projeto limita o número de fiscais por partido a dois em cada seção eleitoral. Atualmente, a lei não impõe limites. Os deputados retiraram da proposta dispositivo que permitia empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público doarem recursos às campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias, por exemplo. Também ficou proibida a possibilidade de doações das associações sem fins lucrativos cujos associados não fossem concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos.
Pelo projeto, ficam dispensadas de comprovação nas contas de campanha as doações de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou comitês decorrentes do uso comum de sede e de material. Gastos com alimentação em campanha estão limitados a 10% da receita obtida, e os gastos com aluguel de carros, a 20% dessa receita.
Já os gastos com passagens aéreas realizados pelos partidos com recursos do Fundo Partidário serão comprovados apenas com a fatura ou duplicata emitida por agência de viagem.
Um dos destaques aprovados pelos deputados mantém a obrigatoriedade de a propaganda eleitoral na imprensa escrita vir acompanhada do valor pago pelo anúncio, o que não constava do texto do Senado.
Quanto às penalidades pelo uso incorreto de dinheiro do Fundo Partidário, o substitutivo proíbe a suspensão dos repasses aos partidos durante o segundo semestre do ano em que se realizarem eleições. O objetivo é não prejudicar o partido justamente durante a campanha.
Em relação à filiação partidária, o texto determina que a vinculação a outro partido cancelará imediatamente a do partido anterior. No caso de uma pessoa ser filiada a dois partidos, prevalecerá a filiação mais recente e serão canceladas as anteriores. Também obriga a pessoa que se filiar a um novo partido a comunicar o fato ao juiz de sua zona eleitoral, fato que cancelará a filiação anterior.
Todas as mudanças relativas à antecipação de datas relacionadas à campanha eleitoral foram excluídas do projeto do Senado pelo relator na Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No texto original, as antecipações eram de dois dias em prazos para escolha dos candidatos, registro e fixação dos gastos da campanha.
Outro tema excluído pelo relator foi o que considerava propaganda eleitoral antecipada a convocação de rede de radiodifusão pelos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal para divulgar atos que possam ser considerados propaganda política ou ataques a partidos políticos.
Cunha retirou ainda o dispositivo sobre a troca de candidatos antes da eleição. O texto do Senado estabelecia um prazo de 20 dias antes das eleições majoritárias (senador, governador, prefeito e presidente) ou proporcionais (deputados e vereadores) para realizar essa troca.
Prevalecerá, no entanto, a regra atual, que não estipula limites para as eleições majoritárias e fixa em 60 dias anteriores ao pleito o prazo para troca de candidatos a cargos proporcionais.
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