Mercado de trabalho

Governo atualiza lista de empregadores que mantêm trabalhadores em condição análoga a de escravo

Planalto, com informações do MTE

Atualizada em 27/03/2022 às 12h06

BRASÍLIA - O cadastro de empregadores flagrados mantendo trabalhadores em condições análogas às de escravo passa a contar com 136 novos nomes, além de seis reinclusões por determinação judicial. Este é o resultado da atualização da lista, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na última seman. Na atualização, também foram excluídos 26 empregadores, por terem cumprido requisitos administrativos.

A chamada “Lista Suja” passa a contar agora com 504 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas, com atuação no meio rural e urbano. Dos incluídos, 61 empregadores estão relacionados à atividade de pecuária, 14 à produção de carvão vegetal e nove à extração de madeira. Entre os 136 nomes incluídos nesta atualização, houve 46 ocorrências no estado do Pará, 19 no estado de Minas Gerais e 13 no Tocantins.

Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial nº 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no Cadastro após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo.

Os empregadores inseridos no Cadastro ficam impedidos de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entram para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O documento é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.

A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e pague todas as multas, o registro é excluído da lista. O MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao Cadastro, a verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da simples consulta à lista, que elenca os nomes em ordem alfabética.

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