Caso Dorothy Stang: Supremo nega habbeas corpus a acusado

Portal ORM

Atualizada em 27/03/2022 às 14h19

BELÉM - O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de habbeas Corpus do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da missionária americana Dorothy Stang. O pedido era de extenção do benefício concedido a outro acusado de ser mandante do crime, o fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, o Taradão, que no dia 29 de junho passado recebeu da Primeira Turma do STF o benefício de soltura.

A decisão de negar o habbeas corpus a Bida foi da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie.Segundo os advogados de Bida, o também fazendeiro é “co-réu na ação originária juntamente com Regivaldo”. A extensão do benefício ao có-reu, argumenta a defesa do fazendeiro, está prevista no artigo 580 do Código de Processo Penal e em jurisprudência do próprio STF.

A ministra Ellen Gracie observou que não consta nos autos cópia do decreto de prisão preventiva de Vitalmiro. Sobre a possibilidade de estender os benefícios de um có-réu para outro, a ministra ressaltou o entendimento do STF no sentido de que somente pode ocorrer a extensão se houver a equivalência das circunstâncias que envolveram a decretação da prisão preventiva em motivos que não sejam de caráter pessoal.

Ellen Gracie destacou, ainda, que a defesa de Bida não apontou sua situação processual, nem os fundamentos do decreto prisional. Esse fato, de acordo com Ellen Gracie, impede a análise comparativa entre as razões que embasaram o acórdão proferido pela Primeira Turma do STF e as circunstâncias relativas a Bida.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.