BRASÍLIA - A fim de tornar mais efetivos os direitos garantidos pela Constituição federal aos portadores de deficiência, o senador José Sarney (PMDB-AP) apresentou projeto de lei (PLS 112/06) para alterar várias leis que regulamentam o assunto. Numa das mudanças, o projeto determina que os órgãos públicos se programem para, no prazo de dez anos, ter 3% dos seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência.
Com esse propósito, o projeto de Sarney autoriza cada instituição a fixar regras especiais para concurso de ingresso de funcionários com deficiência, adaptadas às suas peculiaridades. Para o parlamentar, a idéia é ambiciosa, mas é também "a correção de uma injustiça diante da qual devemos fazer todos os esforços". O projeto ainda será examinado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, de Assuntos Sociais e de Direitos Humanos e Legislação Participativa, cabendo a esta última decisão terminativa.
A iniciativa de Sarney altera as Leis 7.853/89, 8.666/93, 8742/93 e 10.406/02 - todas protetoras do portador de deficiência. O senador diz que, infelizmente, o Brasil não tem estatísticas precisas sobre as pessoas com deficiência, embora se saiba que, como no resto do mundo, eles representem cerca de 10% da população, somando, portanto, cerca de 17 milhões de brasileiros.
Apesar de considerar a Lei 7.853/89 uma das mais avançadas do mundo na questão da integração do deficiente, Sarney diz que esse avanço ainda não chegou à realidade quotidiana do país. Daí por que ele pretende aperfeiçoar esse e outros textos legais. O projeto reafirma o direito do portador de deficiência à educação, garantindo-lhe vagas e apoio pedagógico, assim como profissionais preparados para atendê-los, seja em classes especiais ou mediante integração às classes convencionais.
A iniciativa também procura evitar que a limitação de vagas, tão preocupante no ensino público, seja instrumento de discriminação contra o aluno portador de deficiência. Para isso, o projeto assegura às pessoas portadoras de deficiência pelo menos 5% das vagas oferecidas nas instituições públicas de ensino.
O mesmo projeto dispõe que, nos concursos para provimento de cargo e emprego público, será reservado o percentual mínimo de 5% das vagas às pessoas portadoras de deficiência - mesmo índice previsto no Decreto 3298/99, que regulamenta a Lei 7853/89, atualmente em vigor.
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