BRASÍLIA - O Plenário do Supremo Tribunal Federal acaba de deferir liminar em favor de Flávio Maluf no julgamento do Habeas Corpus (HC) 86864. Por cinco votos a três os ministros concederam a cautelar para determinar a imediata soltura do empresário. Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa.
O relator do hc, ministro Carlos Velloso, ressaltou que a Súmula 691 do STF deve ser abrandada. O dispositivo diz que não compete o julgamento de habeas contra indeferimento de liminar de tribunal superior, caso contrário, haveria supressão de instância já que ainda não houve julgamento de mérito do mesmo pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, Velloso disse que há, no caso, flagrante ilegalidade na prisão do empresário. O ministro Sepúlveda Pertence negou a liminar mas concedeu o habeas corpus de ofício.
As informações são do Superior Tribunal Federal.
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