Justiça de Santa Catarina concede liminar a outro cliente do Banco Santos

Fabiana Parajara - Globo Online

Atualizada em 27/03/2022 às 14h54

SÃO PAULO - A Justiça de Santa Catarina concedeu mais uma liminar a um cliente do Banco Santos. Trata-se de uma empresa têxtil de Jaraguá do Sul, que prefere não se identificar. De acordo com a advogada da empresa, Roberta Noroschny, seu cliente conseguiu reunir provas de que o Banco Santos condicionou a concessão de uma linha de crédito em conta-corrente a um contrato de aquisição de CDBs. A instituição financeira não honrou o pagamento de dívida decorrente do resgate de títulos em CDBs adquiridos pela empresa catarinense.

- O juiz que analisou a questão concedeu a liminar para suspender os efeitos do contrato para obtenção de linha de crédito. Ele entendeu que a autora da ação e o Banco Santos são, ao mesmo tempo, credores e devedores um do outro - afirmou Roberta.

A anulação dos contratos mantidos com o banco será analisado no decorrer do caso, informou a advogada. Por enquanto, a Justiça determinou que a empresa de Santa Catarina não pode ser declarada inadimplente em relação ao Banco Santos e suspendeu o pagamento das parcelas referentes à linha de crédito conseguida pela empresa.

Outra empresa, a Engecass Equipamentos Industriais, de Rio do Sul, em Santa Catarina, conseguiu nesta segunda-feira, uma liminar para impedir que seja classificada como inadimplente em relação ao Banco Santos. A liminar foi concedida na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul.

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