BRASÍLIA - O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira, por votação simbólica, o substitutivo do Senado ao projeto da Lei de Falências. A matéria vai agora à sanção presidencial.
Entre os objetivos da nova lei, estão o de viabilizar a recuperação das empresas em dificuldade financeira, com a manutenção de empregos, e dar maior agilidade para que credores possam reaver seus bens e direitos. A atual Lei de Falências e Concordatas esteve em vigor por quase 60 anos.
O relator do texto na Câmara, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS) apresentou parecer favorável à aprovação da matéria, apesar de ter se mostrado contrário ao texto que retornou do Senado.
O texto aprovado restringe aos créditos sem garantia os chamados quirografários o benefício do parcelamento em 36 meses, com prazo de carência de 180 dias, em parcelas atualizadas e acrescidas de 12% de juros anuais.
A nova legislação não se aplica às empresas que já estão em processo de concordata e falência.
Com a aprovação da nova lei, desaparecem as concordatas preventiva, suspensiva e a continuidade dos negócios do falido.
Em substituição foi criado um único processo, chamado de recuperação judicial, que ocorre sempre antes de uma possível decretação de falência.
Outra inovação da nova legislação é a possibilidade de que o devedor negocie suas dívidas com os credores sem a necessidade de recorrer à Justiça.
Pelo que determina o texto da legislação anterior, o empresário que propusesse dilatar o prazo de pagamento de suas obrigações e pedisse remissão de seu débito poderia ter sua falência declarada.
Quantos às empresas aéreas, o relator opinou pela exclusão de dispositivo que garantia a não suspensão do exercício de direitos em contratos de arrendamento mercantil de aeronaves na recuperação judicial de companhias aéreas.
Os débitos trabalhistas deverão ser pagos em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, contadas depois de vencida a primeira prestação (180 dias após apresentação do pedido de recuperação em juízo).
O juiz poderá atender a pedido fundamentado do devedor e decidir por outra forma de pagamento ou parcelamento, facultada prorrogação por um ano, no máximo, se tiver a anuência expressa da maioria dos credores.
O pagamento dos credores responderá a uma nova ordem de prioridade. A lei vigente dá prioridade ao pagamento dos créditos de natureza trabalhista e fiscal; o texto aprovado ontem define que os créditos com garantia real (dívidas bancárias) passam a ter prioridade no processo de falência, abaixo apenas dos créditos trabalhistas, estes limitados ao valor equivalente a 150 salários mínimos.
Para o pagamento das dívidas, o devedor poderá ter seus bens vendidos sem a necessidade de composição do quadro geral dos credores.
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