Donos do curso de inglês Wisdom continuam sem poder usar a marca

Atualizada em 27/03/2022 às 14h59

BRASÍLIA - O recurso especial com o qual Alexandre e Lílian Pradera, donos da marca Wisdom, buscam suspender a execução provisória de decisão que os impede de continuar a usar a marca ainda não chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Recentemente, o ministro Fernando Gonçalves, da Quarta Turma do STJ, negou seguimento à medida cautelar na qual o casal pretendia dar o efeito de manter suspensa, até o julgamento daquele recurso, a condenação pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) de se absterem do uso da marca, do uso e da reprodução de livros didáticos, manuais dos professores, materiais de publicidade e propaganda da Wizard Brasil Livros e Consultoria Ltda., bem como de ressarcirem os danos causados.

A Wizard ajuizou uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por perdas e danos contra Alexandre e Lílian porque esses teriam plagiado o método de ensino e o material didático do curso e constituído a marca Wisdom, abrindo cursos de inglês por todo o País, no sistema de franquia.

Segundo Alexandre e Lílian, em razão do acolhimento do pedido em grau de embargos infringentes, a Wizard deu início à execução provisória do julgado, realizando publicidade da decisão do Tribunal estadual, via correio eletrônico e outras mídias, "como se a causa já estivesse definitivamente julgada a seu favor, o que está a causar graves prejuízos, podendo levar à falência a pessoa jurídica de que são titulares".

Assim, eles recorreram ao STJ por meio de medida cautelar, requerendo o deferimento da liminar, para suspender a execução provisória do julgado até o julgamento final dos recursos especiais já interpostos tanto por eles quanto pela Wizard.

Para o ministro, não há no processo nada que demonstre a existência dos fatos invocados pelos donos da Wisdom para pleitear o sobrestamento da execução provisória do julgado. "Afigura-se muito temerário, em pronunciamento monocrático, longe, física e documentalmente, da causa, desfazer tudo o que as instâncias ordinárias realizaram. Não existe, sequer, o benefício da dúvida, porque nem mesmo dúvida existe. O que há são julgamentos informados pelo devido processo legal, dando conta, afinal, da derrota, até o presente momento, dos requerentes na causa."

As informações são do Superior Tribunal de Justiça

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