BRASÍLIA - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem denúncias contra 122 magistrados e ex-magistrados, 32 governadores e ex-governadores, 32 conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, 25 procuradores e subprocuradores e um conselheiro de Tribunal de Contas de um Município. O balanço foi divulgado pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que determinou o imediato envio dos documentos aos gabinetes dos ministros que integram a Corte Especial.
Os processos que correm contra essas autoridades referem-se a atos como abuso de autoridade, tortura, prevaricação, peculato, crime contra a honra, crime contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. O objetivo do levantamento é permitir que todos os ministros da Corte Especial tomem conhecimento das investigações em curso. O presidente do STJ pediu que haja mais rapidez no sentido de levar a cabo as apurações das denúncias.
O artigo 105 da Constituição Federal estabelece a competência do STJ para processar e julgar essas autoridades. A maior dificuldade deste tribunal tem sido na direção de responsabilizar os governadores. De todos os 32 casos que chegaram à Corte Especial, nenhum foi concluído. Isso porque, para processar os chefes dos governos estaduais, é preciso autorização das respectivas assembléias legislativas.
Todos os pedidos encaminhados aos Legislativos estaduais pelos ministros do STJ não foram aprovados pelos parlamentares.
No caso dos juízes, houve a constatação de que muitos evitam receber a citação das mãos dos oficiais de Justiça. Ou seja, os magistrados valem-se do cargo que ocupam para fugir deste procedimento.
Por tal motivo, o presidente do STJ, na última reunião da Corte Especial, pediu aos ministros que procedam à citação por edital. O ministro Vidigal sugeriu a aplicação do artigo 362 do Código de Processo Penal. Ele informou também que o STF tem entendimento de que a citação de magistrados por meio de edital não significa crime contra a honra.(EVV)
As informações são da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Maranhão.
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