BRASÍLIA - O ministro Jorge Scartezzini, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, solicitando informações sobre o habeas-corpus concedido por aquele Tribunal, em fevereiro passado, ao prefeito Boadyr Veloso, da cidade de Goiás Velho.
O prefeito, condenado a dez anos e oito meses de prisão pelo estupro de sete adolescentes menores de 14 anos, obteve um habeas-corpus naquele tribunal trancando a ação penal contra e ele e extinguindo a possibilidade de sua punição.
O ofício do ministro Scartezzini dá seguimento à reclamação do Ministério Público Federal, que entrou no STJ alegando que a decisão do TJ de Goiás afrontou as decisões já tomadas pelo Superior Tribunal, o qual, por duas vezes, negou o pedido do prefeito. Alega o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves que, estando a matéria em exame no STJ, não poderia o TJ de Goiás decidir em sentido contrário, para inexplicavelmente beneficiar o réu.
Afirma o subprocurador que o TJ de Goiás não tem mais jurisdição sobre o caso, que já se encontrava sob a autoridade do STJ, em razão de recurso especial e dos dois habeas-corpus interpostos pela defesa de Boadyr Veloso. Argumenta que a decisão do TJ/GO, além de revoltante e absolutamente injusta, não pode ser mantida, porque baseada em desistências assinadas pelas vítimas em razão de haverem contraído casamento. É que, segundo determina o Código Penal brasileiro, o casamento é uma das formas que levam à extinção do processo pelo crime de estupro.
Só que, em decisão tomada em dezembro do ano passado, a Quinta Turma do STJ, acompanhando voto do ministro Felix Fischer, já negou o pedido de arquivar o processo contra o acusado, contestando a validade concreta das supostas retratações pelo fato de envolver pessoas humildes, que poderiam ter sido compelidas economicamente a desistir dos processos contra o prefeito, de reconhecida superioridade econômica. Para o subprocurador-geral Wagner Gonçalves, "há fortes evidências de que o réu está a comprar o silêncio das vítimas, não devendo beneficiar-se de sua própria torpeza, pois, caso contrário, o que se verá é a impunidade de crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes".
Após a chegada das informações a serem prestadas pelo TJ/GO, o ministro Jorge Scartezzini deverá levar o processo a julgamento perante a Primeira Seção, para que esta decida se houve ou não, na decisão atacada, usurpação da competência do STJ.
As informações são do Superior Tribunal de Justiça.
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