BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou pelo arquivamento do inquérito (PET 3104) instaurado junto ao Superior Tribunal de Justiça para apurar a prática de crime contra a ordem tributária pelo senador Cristovam Buarque (PT-DF), à época em que ele era governador do Distrito Federal.
O Ministério Público do Estado de São Paulo acusa o ex-governador de crime contra a ordem tributária por ele ter celebrado com a empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A. o Termo de Acordo de Regime Especial nº 1/1998, que permitia o pagamento de apenas 1% de ICMS pelo trânsito de mercadorias no DF, e não os 12% estabelecidos pela Resolução nº 22/89 do Senado Federal.
De acordo com a acusação do MP de SP, quando precisava remeter mercadorias da filial de Osasco/SP para a matriz em Uberlândia-MG, em vez de efetuar a remessa diretamente e recolher os 12% de imposto, a Martins as remetia para sua filial no DF, pagando 7% de ICMS e de lá as transferia para Uberlândia pagando o 1% estabelecido pelo Acordo. Com isso a empresa economizava 4% de ICMS, o DF ganhava 1% e o Estado de São Paulo perdia 5%.
Segundo Fonteles, não há que se falar em fraude porque “o então governador do DF agiu no exercício regular de um direito, o que evidentemente exclui a antijuridicidade de sua conduta (art. 23, II, do CP), firmando o acordo com base em interpretação razoável da legislação, esposada por famosos estudiosos”. Estudos dos juristas Ives Gandra Martins, Paulo Brossard e Sacha Calmon asseguram que o governo do DF agiu dentro dos limites de sua competência legal e constitucional porque “o acordo não cuida de incentivos, mas de regime especial de apuração na linha permitida de estimativa”, e ainda porque “não cuida de créditos presumidos, mas compensatórios”.
O procurador-geral acrescenta ainda que o acordo não foi desfeito pelo Judiciário, quando apreciada a Ação Cível Originária nº 541-8, que os Estados de São Paulo e Bahia promoveram contra o DF e a empresa Martins, e que já teve sua vigência cessada pela celebração de Termo de Acordo de Regime Especial (nº 44/99) com conteúdo diverso.
As informações estão no site da Procuradoria Geral da República.
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