BRASÍLIA - O Ministério do Meio Ambiente limitou a 194 o número de embarcações que poderão ser utilizadas na pesca do pargo (Lutjanus purpureus) entre os estados do Amapá e Sergipe. Desse total, somente 34 embarcações poderão ter mais de 15 metros de comprimento. Caberá agora à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca definir, em 90 dias, os critérios para escolher quais serão as embarcações permissionárias. O objetivo da medida é recuperar os estoques do peixe na natureza.
Em 1975, segundo o coordenador-geral de Gestão dos Recursos Pesqueiros do Ibama, José Dias, o Brasil produzia cerca de 9 mil toneladas de pargo, uma espécie com grande aceitação internacional e fonte de divisas para o país. Em 2002, a produção anual caiu para cerca de 6 mil toneladas.
A Instrução Normativa nº 4, disponível na íntegra no endereço www.in.gov.br, resultou de acordo envoltendo todo o segmento pesqueiro ligado à produção do pargo. O governo também estabelecerá, pela primeira vez neste ano, o período de defeso de 60 dias de modo a garantir a reprodução da espécie.
Outras medidas incluem a redefinição dos utensílios autorizados para a pesca do pargo e o tamanho mínimo permitido para a captura. De acordo com José Dias, os especialistas esperam que em quatro anos estejam recuperados os padrões de estabilidade da ocorrência do peixe.
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