Juíza de Brasília ibera venda de soja transgênica no País

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 15h16

SÃO LUÍS- O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em Brasília, divulgou ontem decisão da juíza Selene Maria de Almeida suspendendo a sentença de primeira instância do juiz Antonio Prudente, da 6.ª Vara do Distrito Federal, que proibia a liberação comercial de variedades transgênicas sem prévia realização de um estudo e relatório de impacto ambiental (EIA-Rima).

Motivado pela avaliação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) de que a soja transgênica era segura, em 1998, o processo pôs em questão a competência do órgão para dispensar o EIA-Rima, segundo ambientalistas, atribuição exclusiva do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Greenpeace, a ação impediu a liberação da soja e paralisou em grande parte as pesquisas com transgênicos no país. A Monsanto, fabricante das sementes transgênicas, e a União apelaram.

Selene argumentou que a decisão de primeira instância, de 1999, foi proferida antes da publicação da Medida Provisória 2191-9, de agosto de 2001, que definiu as competências da CTNBio e atribuiu à comissão autoridade máxima para julgar, caso a caso, a biossegurança de produtos transgênicos. A sentença inicial do juiz Prudente, portanto, teria perdido seu objetivo.

Com isso, volta a valer o parecer da CTNBio, que considerou a soja segura. O EIA-Rima, nesse caso, foi dispensado pelo fato de que a soja não possui parentes silvestres no Brasil.

O produto em questão é a soja Roundup Ready (RR), da Monsanto, geneticamente modificada para ser resistente ao herbicida glifosate.

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