BRASÍLIA - O projeto de lei que prevê a criação o Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crimes Violentos introduz na legislação brasileira o conceito de vítima, definindo como "a pessoa que suporta os efeitos da ação criminosa consumada ou tentada e que, em conseqüência, sofre danos físicos, psicológicos, morais, patrimoniais ou qualquer violação dos seus direitos fundamentais".
O projeto foi apresentado hoje e é de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), presidente do Senado. Na opinião do senador, o ponto fundamental da discussão sobre violência - que é a pessoa humana - está sendo esquecido.
O presidente do Senado revelou que um o princípio ordenador da sua proposta foi um dos artigos da Constituição Federal - que trata sobre o tema violência. Na Carta Magna, o preceito do artigo 245 prevê as condições em que o poder público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.
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