BRASÍLIA – A demissão por justa causa em caso de alcoolismo só poderá ocorrer depois que a empresa oferecer ao trabalhador uma licença para tratamento médico com duração de 60 dias. É o que determina o Projeto de Lei 206/03, do deputado federal Roberto Magalhães (PTB-PE), que altera o artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
O deputado argumenta que, quando a CLT foi instituída, em 1943, o alcoolismo era considerado um vício; atualmente, é classificado como doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Os tribunais trabalhistas brasileiros já vêm se pronunciando em favor da tese do alcoolismo como doença, mas, na maioria das vezes, acabam aprovando as demissões porque a CLT o considera falta grave.
O projeto foi encaminhado à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde foi designado relator o deputado Isaías Silvestre (PSB-MG). Em seguida, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
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