TRF permite que DRT de Santa Catarina exija diploma de jornalismo

Atualizada em 27/03/2022 às 15h20

BRASÍLIA - Em decisão favorável à categoria dos jornalistas, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu, por unanimidade, que a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de Santa Catarina pode exigir o diploma de curso superior em jornalismo de Célio Klein, redator do Diário Catarinense, jornal do grupo RBS.

A medida suspende os efeitos da sentença proferida pela Justiça Federal de Florianópolis em março do ano passado. Klein ingressou com um mandado de segurança na 2ª Vara Federal da capital catarinense para garantir o direito de exercer livremente a profissão de jornalista, sem que o Jornal fosse multado pela DRT, em diligências solicitadas pelo Sindicato dos Jornalistas de SC.

O relator do recurso, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, considerou que não pode ser aceito o argumento de que se trata de uma profissão cujo diploma seria dispensável.

- Acolher tal posicionamento seria o mesmo que desmerecer por completo a própria profissão de jornalista - argumenta o magistrado. Ele lembrou, em seu voto, que a legislação sobre a matéria exige, para o exercício da profissão, o registro prévio obtido mediante apresentação do diploma de curso superior em jornalismo, entre outros documentos.

O desembargador citou ainda decisões no mesmo sentido do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF. Em março deste ano, a 3ª Turma decidiu que a DRT poderia exigir o diploma de curso superior em jornalismo da catarinense Lucinéia Coelho, também funcionária do Diário Catarinense.

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