Cidade de Bom Jesus das Selvas

Bom Jesus das Selvas é condenado pela morte de duas pessoas em festa de Carnaval

Em 2018, Carlindo de Moura e Francisco Leandro Freitas morreram eletrocutados durante uma festa de Carnaval realizada na praça central da cidade.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 26/03/2022 às 18h54
O caso aconteceu na cidade de Bom Jesus das Selvas.
O caso aconteceu na cidade de Bom Jesus das Selvas. (Arte: Imirante.com)

BOM JESUS DAS SELVAS – A Justiça do Maranhão condenou o município de Bom Jesus das Selvas pela morte de duas pessoas durante uma festa carnavalesca realizada na praça central da cidade no ano de 2018.

Segundo a sentença, proferida pelo juiz Felipe Damous, titular de Buriticupu, o município de Bom Jesus das Selvas deverá indenizar as duas famílias das vítimas pela descarga elétrica, pois a administração municipal foi a responsável pela organização do evento.

O caso aconteceu no dia 11 de fevereiro de 2018 na Praça do Fabricante e teve como vítimas Carlindo de Moura e Francisco Leandro Freitas. Segundo o inquérito policial, a organização da festa colocou enfeites de carnaval pendurados em arames, amarrados aos postes de energia elétrica. Durante uma chuva no local, a fiação que sustentava a ornamentação da praça originou uma descarga elétrica que matou Carlindo e Francisco, além de deixar outras pessoas feridas.

Consta no inquérito que uma das vítimas começou a pular e tentou tocar na fiação. A vítima sofreu a descarga assim que tocou nos fios. Em razão do acidente, algumas pessoas que estavam próximos acabaram, também, recebendo a descarga elétrica.

Sobre o acidente, a Companhia Energética do Maranhão (Cemar), nome da Equatorial à época, disse em nota que arames que faziam parte da decoração foram colocados próximo aos fios de postes da iluminação pública e que, possivelmente, ficaram energizados.

Responsabilidade

Segundo o juiz Felipe Damous, a Equatorial chegou a figurar como réu, mas ficou evidenciado que os postes de iluminação pública não pertencem à Companhia, sendo responsabilidade exclusiva da municipalidade

“Assim, nenhuma responsabilidade pode ser imputada à ré, vez que se trata de postes de iluminação pública pertencentes ao município de Bom Jesus das Selvas, instalados para atender a iluminação pública daquela praça onde estava ocorrendo o Carnaval, também organizado pela Prefeitura de Município de Bom Jesus das Selvas”, afirmou o magistrado na sentença.

O juiz destacou, ainda, que o município fala que sempre primou pela segurança dos cidadãos da cidade, mas a realidade apontada pela perícia técnica foi outra.

“Noticiou-se no documento trazido pelo réu, município de Bom Jesus das Selvas, que houve ausência na observância do dever de manutenção da rede de iluminação pública do município (...) E sequer havia qualquer licença, tal como do corpo de bombeiros, para a realização do evento (...) De se mencionar que o responsável pela organização do evento demonstrou plena ciência da chuva que acometeria a regionalidade (...) Mesmo com o risco de choque elétrico, resolveu usar como suporte de sustentação para os enfeites arame galvanizado, material condutor de energia elétrica, ou seja, estava ciente o ente municipal de que havia intempérie prestes a ocorrer e, mesmo assim, optou por promover o evento”, afirmou o juiz Felipe Damous.

Segundo a sentença, o município de Bom Jesus das Selvas foi condenado ao pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais a Wanderson de Moura e Welita de Moura, filhos de Carlindo, e a Célia Regina de Freitas, mãe de Francisco Leandro. A decisão cabe recurso.

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