BOM JESUS DAS SELVAS - A ex-prefeita do município de Bom Jesus das Selvas, Maria de Sousa Lira, foi condenada em Ação Penal a 4 anos e 1 mês de reclusão, acrescida de 60 dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo vigente quando foi gestora municipal, e a reparar danos causados no valor de R$ 1.531.241,62, referente a despesas realizadas sem licitação.
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A sentença, do juiz Rapahel Leite Guedes (1ª Vara da comarca de Buriticupu), atendeu ao pedido do Ministério Público estadual em Ação Penal Pública, pela condenação da ex-gestora com base no artigo 89 da Lei das Licitações (nº 8.666/93) - “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” -, que estabelece pena de detenção de três a cinco anos, além de multa.
Com base no que determina o Código Penal, o juiz determinou o regime semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento semelhante. E, considerando que a acusada permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual e ausentes os requisitos que fundamentam a prisão preventiva, concedeu a ela o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Na análise do processo, o juiz constatou que a materialidade e a autoria do crime restaram amplamente comprovadas, por meio das provas contidas nos autos, sobretudo o relatório do Tribunal de Contas do Estado, com o detalhamento das irregularidades praticadas pela ré envolvendo despesas vultosas sem o procedimento licitatório, que ultrapassam o montante de um milhão e quinhentos mil reais.
Pena
Na definição da pena, o juiz considerou as conseqüências do crime desfavoráveis, prejudicando o destino da verba pública a toda a população municipal de Bom Jesus da Selvas.
“...A prática de crimes contra a lei de licitações quando ocupante do cargo de Prefeito Municipal, com maior acesso as verbas públicas, evidencia o repúdio da sociedade, caracterizando que o agente se apresenta com péssima reputação social, quando deveria estar trabalhando diariamente como os demais cidadãos em prol daqueles que a elegeram como representante...”, ressaltou o juiz na sentença.
O juiz reconheceu, ainda, como agravante, o fato de a ex-gestora ter praticado o crime com violação de dever inerente ao cargo, na medida em que Maria de Sousa Lira ocupava o cargo de Prefeito Municipal, o qual deve ser exercido de acordo com os princípios e deveres da probidade perante a Administração Pública, o que não foi realizado.
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