Em Benedito Leite

Ex-presidente da Câmara é acionado por nepotismo

Baltazar Ribeiro contratou sua companheira para o cargo de tesoureira do órgão, mesmo sem ela estar qualificada para exercer a função.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h09
Vereador de Benedito Leite Baltazar Ribeiro de Almeida.
Vereador de Benedito Leite Baltazar Ribeiro de Almeida. (Foto: Divulgação)

BENEDITO LEITE - O Ministério Público do Maranhão ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador de Benedito Leite Baltazar Ribeiro de Almeida. Baltazar é acusado de nepotismo, enquanto era presidente da Câmara Municipal, devido a contratação de Joscilene Carreiro Portela para o cargo de tesoureira do órgão.

A ACP foi ajuizada pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, de São Domingos do Azeitão, da qual Benedito Leite é termo judiciário.

No início de 2019, por meio da Ouvidoria do MP-MA, a Promotoria de Justiça de São Domingos do Azeitão recebeu denúncias sobre a prática de nepotismo na Câmara de Vereadores de Benedito Leite. Ouvida no Ministério Público em 7 de agosto, Joscilene Portela afirmou que convive em união estável com Baltazar de Almeida desde março de 2017 e que ocupou o cargo de tesoureira da Câmara Municipal até o final de 2018.

Em seu depoimento, Baltazar disse que a sua companheira trabalhou como tesoureira na Câmara Municipal durante toda sua gestão (2017-2018) e que Joscilene não possuía conhecimentos técnicos na área de contabilidade para ocupar tal cargo. Tais circunstâncias denotam o interesse particular do ex-gestor em detrimento da lisura e eficiência do serviço público, configurando ato de improbidade administrativa.

Pedidos

O Ministério Público requer, a condenação dos demandados nas sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa, as quais incluem: ressarcimento integral do dano; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

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