BELA VISTA DO MARANHÃO – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve, por unanimidade, nessa quinta-feira (16), a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Bela Vista do Maranhão. A Corte acompanhou o voto do relator, desembargador Sebastião Bonfim, e reconheceu a prática de abuso de poder político, abuso de poder econômico e conduta vedada durante as eleições municipais de 2024.
Com a decisão, o TRE-MA determinou a realização de novas eleições para a Prefeitura de Bela Vista do Maranhão. A execução da sentença ocorrerá após a publicação do acórdão e a análise de eventuais embargos de declaração.
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Contratação de cerca de 400 vigias motivou a condenação
O principal fundamento da decisão foi o aumento considerado artificial da folha de pagamento da prefeitura por meio de uma empresa terceirizada durante o ano eleitoral.
Segundo o processo, os repasses à empresa passaram de aproximadamente R$ 6,4 milhões para mais de R$ 15 milhões em 2024. Após o período eleitoral, os valores caíram para cerca de R$ 600 mil.
Entre os fatos apontados pelo tribunal, destacou-se a contratação de aproximadamente 400 vigilantes para atuar na rede municipal de ensino.
De acordo com os autos:
- foram contratados cerca de 400 vigias;
- o município possui apenas 19 escolas;
- a média era superior a 21 vigilantes por unidade escolar.
Para o TRE-MA, os números evidenciam desvio de finalidade com objetivo eleitoral.
Durante o processo, o secretário municipal de Educação afirmou que parte dos contratados desempenhava outras funções, como auxiliares de sala e mediadores de leitura, reforçando o entendimento de que as contratações não correspondiam aos cargos para os quais foram realizadas.
TRE-MA aplica inelegibilidade e multa
Além da perda dos mandatos, o tribunal aplicou outras sanções aos integrantes da chapa:
- inelegibilidade por oito anos;
- multa de R$ 50 mil;
- anulação dos votos obtidos pela chapa cassada.
A Corte também rejeitou, por unanimidade, as preliminares apresentadas pela defesa, que alegava nulidade da citação e existência de decisão surpresa. Os magistrados entenderam que o direito ao contraditório e à ampla defesa foi plenamente assegurado durante a tramitação da ação.
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