SÃO LUÍS - Para prevenir danos ambientais no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Barreirinhas (a 276km de São Luís) emitiu, no dia 23 de setembro, Recomendação sugerindo que quadriciclos não circulem em trilhas e nas vias urbanas e rurais compreendidas no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. O documento é destinado a agências de turismo, usuários e proprietários destes veículos.
A Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça José Márcio Maia Alves, refere-se também à Área de Proteção Ambiental (APA) da Foz do Rio Preguiças, à Região dos Pequenos Lençóis, e às Áreas de Preservação Permanente (APPs), como matas ciliares, dunas e sua vegetação.
O documento é fundamentado em dispositivos legais que versam sobre crimes ambientais, Áreas de Proteção, regulamentação do tráfego de quadriciclos, entre eles a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Alves recomenda que as agências de turismo se abstenham de vender e promover passeios de quadriciclos por trilhas e vias sem expedição do Certificado de Adequação e Legislação (CAT), ressaltando que a Resolução 04/2008, do Conselho Estadual de Trânsito do Maranhão (Cetran/MA), proíbe estes veículos de circular nas vias públicas urbanas e rurais do Estado, enquanto não obtiverem o documento.
O CAT é o documento que atesta que o veículo passou por todos os testes de segurança referendados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para garantir a segurança dos usuários.
Segundo a Recomendação, as agências também não devem passar por “rotas que impliquem invasão, destruição, dano ou modificação da margem do Rio Preguiças e de quaisquer outros cursos d’água de Barreirinhas, dunas e sua vegetação, dentro ou fora do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses”.
Nesse caso, o promotor de Justiça alerta que o descumprimento pode ser classificado como crime ambiental. O condutor do veículo está sujeito a prisão em flagrante, à condenação ao reparo da área degradada e ao pagamento de multa. A empresa pode ser condenada ao reparo da área degradada e ter cassada a licença de operação na área do município de Barreirinhas.
Aos proprietários de quadriciclos e aos contratantes de passeios, o MPMA recomenda que se abstenham de circular pelas áreas citadas no documento sob pena de responsabilização criminal, inclusive com apreensão do veículo, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
A fiscalização do cumprimento das medidas contidas na Recomendação ficará a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e dos batalhões de Polícia Ambiental e de Trânsito da Polícia Militar do Maranhão (PMMA).
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O artigo 50 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) define como crime ambiental “destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação”. A punição prevista é detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.
Área de Proteção Ambiental (APA) - área extensa, com certo grau de ocupação humana, com o objetivo de proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Área de Proteção Permanente (APP) - coberta ou não por vegetação nativa, tem como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade. Também objetiva proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
As informações são da Secom do Estado.
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