Justiça

Companhia é condenada por descumprir ordem judicial

A decisão judicial destaca que houve diligência.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h41
(Divulgação)

BARÃO DO GRAJAÚ - Uma decisão do Judiciário em Barão de Grajaú determinou a penhora de R$ 170.000 nas contas da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR). O valor é referente aos 340 dias de atraso no cumprimento da obrigação de fazer melhorias na rede elétrica do povoado de Bem Quer. Isso porque a empresa foi condenada, no ano passado, a realizar manutenção das instalações de energia elétrica, instalação de baixa tensão na rede que abastece residências no povoado, bem como proceder à parte autora o pagamento de indenização por danos materiais.

A decisão judicial destaca que houve diligência, por Oficial de Justiça, para atestar a veracidade das informações prestadas nos autos, certificando que as instalações elétricas da residência da demandante "apresentam-se de forma precária, feitas com postes de madeira e árvores nativas como carnaúba, cabos de força com emendas e fios desencapados, a fiação dos postes apresenta altura menor que três metros, ocasionando um risco enorme de choques elétricos em função da altura acessível ao contato de crianças (...) ao todo, sete postes que abastecem a residência da senhora Maria do Carmo e dos vizinhos Ozimar Castro da Silva, Maria Florismar e Rosilda Alves da Silva encontram-se, também, em situação de alto risco de acidentes (...) necessitando ser substituídos por postes de concreto e fiação adequada e nos padrões de segurança".

Decisão Anterior

Na decisão de agosto de 2014, a CEMAR deveria providenciar a substituição de todos os postes de madeira existentes na rede elétrica do Povoado Bem Quer, até o dia 3 de outubro daquele mesmo ano, sob pena de multa diária de R$ 500. Em 4 de setembro de 2014, a demandada requereu dilação de prazo para conclusão da obra. O pedido foi indeferido e houve a intimação da ré para, no prazo de 15 dias, comprovar o cumprimento da obrigação e efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de remajoração dos valores impostos (a indenização e o valor por dias de atraso, também chamadas de astreintes).

“A partir do relatado, percebe-se que nada parece ser capaz de induzir a reclamada a cumprir a obrigação de fazer que lhe foi imposta através de sentença judicial transitada em julgado há quase um ano. Desde então já foi cominada multa diária de R$ 500 por dia de atraso e realizada condenação por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, bem como advertida da possibilidade de elevação das astreintes para R$ 1.000 por dia de atraso”, destaca a decisão judicial. E continua: “A ré, contudo, permanece tergiversando para as ordens emanadas deste juízo e protocolando petições repetitivas e com distorção da realidade dos fatos. Impõe- e, assim, a adoção de medidas mais drásticas por este juízo”.

Ao final determina, no sentido de que a CEMAR cumpra a obrigação de fazer em decisão já imposta, a adoção das seguintes medidas: 1) imediata penhora do valor de R$ 170.000 nas contas da demandada, referente aos 340 dias de atraso no cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos, contados a partir de 3 de outubro de 2014 até esta data.

Determina, ainda, o aumento das astreintes anteriormente estabelecidas para o valor de R$ 1.000 por dia de atraso, a partir da data da publicação desta decisão; 3) a intimação dos diretores da empresa que firmaram o instrumento particular de procuração acostado aos autos para, no prazo de 15 dias assegurarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos, sob pena de responsabilização pessoal cível (art. 461, §5º, do CPC) e criminal (art. 330 do CP).

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