Embriaguez ao volante

Motorista embriagado provoca acidente com ferido na BR-230, em Balsas

O motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez, segundo a PRF, e informou aos policiais que havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.

Imirante, com informações da PRF-MA

- Atualizada em 04/08/2026 às 09h54
PRF prende motorista por embriaguez após colisão com vítima em Balsas.
PRF prende motorista por embriaguez após colisão com vítima em Balsas. (Foto: Divulgação/PRF-MA)

BALSAS - Um motorista foi preso por embriaguez ao volante, na manhã dessa segunda-feira (3), após ele provocar um acidente com vítima ferida na BR-230, em Balsas, no Maranhão.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a ocorrência foi registrada por volta das 10h, no km 406 da rodovia, no perímetro urbano do município. No local, os policiais constataram que um automóvel, que seguia no sentido Balsas–Riachão, foi atingido transversalmente por um outro veículo, que trafegava no sentido contrário e invadiu a contramão de direção.

Leia também:

Justiça converte em preventiva prisão de motorista após acidente que matou mulher em São Luís

Carro destrói muro de sucatão no Anil, e motorista é conduzido com sinais de embriaguez

Após a análise dos vestígios e dos procedimentos de atendimento, os condutores foram submetidos ao teste do bafômetro. Um dos motoristas apresentou resultado de 0,00 mg/L, descartando o consumo de álcool.

Motorista admite consumo de álcool e é flagrado no teste do bafômetro

Já o outro condutor apresentava sinais evidentes de embriaguez, como odor etílico, olhos avermelhados, fala desconexa e dificuldade para caminhar. Ele informou aos policiais que havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Submetido ao teste do etilômetro, foi registrado o índice de 1,05 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, valor muito acima do limite previsto na legislação e que configura crime de trânsito.

Diante dos fatos, o condutor embriagado recebeu voz de prisão pelos crimes de embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB). Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Balsas para os procedimentos legais.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp.