Fiscalização

Homem armado é detido após tentar fugir da fiscalização da PRF em Balsas

Fiscalização da PRF flagrou ainda o transporte ilegal de madeira na BR-230.

Imirante, com informações da PRF-MA

Atualizada em 07/09/2022 às 11h01
Arma de fogo apreendida pela PRF. Foto: Divulgação/PRF-MA.
Arma de fogo apreendida pela PRF. Foto: Divulgação/PRF-MA.

BALSAS - Já era quase meia-noite desta quarta-feira (7) quando uma equipe PRF em fiscalização de rotina na BR-230, km 405, em Balsas, deu ordem de parada a uma motocicleta ocupada por piloto e passageiro. O condutor, armado, tentou fugir, mas foi abordado logo após perder o controle da motocicleta e cair.

A equipe de policiais rodoviários federais, que chegou a realizar o acompanhamento tático ao veículo suspeito, localizou com ele uma arma de fogo do tipo pistola calibre .380 com munição.

O piloto foi conduzido por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ele e o passageiro foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil de Balsas.

Apreensão de madeira

Na madrugada de terça-feira (6), na BR-230, também em Balsas, uma equipe PRF realizou a apreensão de 28,36m³ de madeira nativa serrada transportada de forma ilegal. A carga estava sendo transportada por um homem, de 60 anos de idade, no km 407 da rodovia.

Mais de 20m³ de madeira ilegal apreendidos em Balsas. Foto: Divulgação/PRF-MA.
Mais de 20m³ de madeira ilegal apreendidos em Balsas. Foto: Divulgação/PRF-MA.

Durante a abordagem, o condutor apresentou documentos fiscais e guia florestal. A documentação, contudo, tratava do transporte de 20,69m³ e de madeira aplainada duas faces em diversos perfis. Diante da significativa diferença no volume transportado (37%) e do fato de não haver madeira aplainada em duas faces na carga transportada, a documentação foi considerada inválida, de acordo com a legislação ambiental vigente.

O caminhão e a carga ficaram retidos no pátio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Maranhão, em Balsas, à disposição do órgão ambiental. O condutor foi liberado após lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e de ter assumido o compromisso de comparecer em juízo quando convocado pela ocorrência de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.

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