BALSAS – A Justiça do Maranhão, por meio da 2ª Câmara Cível do Tribunal, anulou a doação irregular de um imóvel em favor do técnico de aviões Odino Barbosa de Souza e determinou o retorno do domínio e da posse do bem ao Município de Balsas.
A decisão foi em atendimento a recurso da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas. A sentença foi proferida por meio de uma sessão virtual, realizada no dia 27 de outubro de 2020. O Ministério Público foi notificado da decisão somente no dia 1º de março.
O terreno, que fica localizado na travessa Raimundo Félix, quadra 181, lote 77, bairro de Fátima, em Balsas, foi doado pelo município em 2008, com a finalidade de execução de projeto de moradia popular para pessoas com renda familiar não superior a três salários mínimos e que não possuíssem outro imóvel.
Porém, no local, funciona a empresa D.A. Serviços e Comércio Aeronáuticos Ltda, cujo nome de fantasia é Dino Aviões.
Do julgamento da apelação, ajuizada pela promotora de justiça Dailma de Melo Brito Fernández, participaram os desembargadores Antonio Guerreiro Júnior (relator), Nelma Sarney Costa e Maria das Graças Duarte Mendes. Pelo Ministério Público do Maranhão, atuou o procurador de justiça Teodoro Peres Neto.
Em seu voto, o relator decidiu anular o Título de Domínio do terreno doado, “ante a patente lesividade ao patrimônio público verificada com a doação de imóvel sem a observância dos requisitos legais - notadamente o atendimento do interesse público diante do não cumprimento da destinação de cunho social reservada ao bem”, afirmou Antonio Guerreiro Júnior.
Entenda o caso
Em 16 de janeiro de 2008, o município de Balsas outorgou a Odino Souza, mediante o título de domínio nº 392, o direito real sobre o imóvel em questão para a construção de moradias populares.
Segundo esclarecimentos prestados pelo próprio beneficiário à 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, o imóvel é utilizado para fins de desenvolvimento de atividade comercial de interesse particular pela oficina Dino Aviões.
Em Ação Civil Pública, ajuizada em maio de 2017, a promotora de justiça Dailma de Melo Brito Fernandez argumenta que, “mesmo com o nítido desvio de finalidade, o município de Balsas procedeu à baixa da cláusula resolutiva conferindo ao beneficiário a propriedade do bem, sem a devida satisfação das cláusulas segunda e terceira estabelecido no referido título, uso para moradia popular e pagamento de 2,5% de sua avaliação, respectivamente”.
Em caráter liminar, foi requerida a obrigação de não fazer para que Odino de Souza não proceda à realização de obras, de qualquer natureza ou alterações físicas no imóvel, bem como o bloqueio da matrícula do imóvel para todos os fins.
Ao apreciar o caso, o juízo de Balsas decidiu julgar extinto o processo com julgamento do mérito por considerar a ação prescrita. “O ato administrativo contra o qual se insurgem o Parquet e a municipalidade foi praticado em 16. 01. 2008, sem incidência de causa interruptiva no curso do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, ou seja, até 16.01.2013. Deve-se, portanto, reconhecer a prescrição, pois a ação foi ajuizada em 03.05.2017, quatro anos após o fim do prazo quinquenal”, decidiu a juíza Elaile Silva Carvalho.
No decorrer do processo, o Município de Balsas reconheceu o erro na concessão de domínio útil em favor do beneficiário e, em atenção ao interesse público envolvido, migrou para o polo ativo da ação, pugnando por sua total procedência.
Prescrição
Na decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao se manifestar sobre a questão da prescrição, o relator do processo apontou jurisprudências a respeito. “Em se tratando de demandas que envolvam direitos reais, a exemplo da ação que visa a nulidade de doação (título de domínio) por inexecução de encargo, o prazo prescricional é o comum, isto é, o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil”.
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