BACURI - O juiz titular da Comarca de Bacuri, Marcelo Santana Farias, determinou o bloqueio dos bens do prefeito e de todos os requeridos em ação motivada pela morte de oito estudantes e lesão corporal de outros oito alunos da rede pública estadual de ensino, transportados irregularmente em veículo tipo "pau-de-arara", em acidente ocorrido no dia 29 de abril deste ano. A decisão é datada do último dia 18 de novembro.
Entre os que tiveram os bens bloqueados estão José Balduíno da Silva Nery (prefeito do município), Andrew Fabrício Ferreira Santos (sócio da Conservis Construção Comércio e Serviço), Célia Vitória Neri (secretária de educação), Gersen James Correia Chagas, Flavia Regina Assunção de Azevedo e Maria José dos Santos Nascimento, estes três últimos integrantes da Comissão Permanente de Licitação.
A decisão alcançou, também, Wagno Setúbal de Oliveira (pregoeiro), Raimundo Nonato Amorim (equipe de apoio), Arcy Fonseca Gomes (assessor jurídico), bem como a empresa responsável pelo transporte escolar, Conservis Construções Comércio e Serviços Ltda. até o limite de R$ 1.092.700. Esse valor é relativo ao contrato firmado para prestação do serviço de transporte escolar, o qual, de acordo com a ação, apresenta irregularidades formais na licitação, realizada por meio do pregão 008/2013.
O bloqueio dos valores deve ser feito via BacenJud ou através do Banco Central nas contas correntes, poupança ou demais investimentos dos requeridos. A movimentação das contas ou investimentos somente poderá ocorrer “por determinação do Juízo, salvo os créditos de natureza alimentar e valores que ultrapassem a quantia bloqueada”. Os bens dos quais a Justiça determinou a indisponibilidade ficam impedidos de ser transferidos por atos de alienação ou disposição.
Os cartórios de registros de imóveis de Cururupu, Pinheiro e São Luís, assim como Departamento Estadual de Trânsito e a Junta Comercial do Maranhão devem ser oficiados da decisão para averbar nas matrículas dos bens a restrição de indisponibilidade (cartórios), anotar restrição de venda em veículos de propriedade destes (Detran) e se abster de registrar e/ou arquivar contratos que importem alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades empresariais em que qualquer um dos réus figure como sócio ou quotista (Junta Comercial).
Improbidade
A decisão do juiz atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Indisponibilidade de Bens interposta pelo Ministério Público estadual (MPE), na qual constam como requeridos o prefeito e os demais citados em face do acidente ocorrido no Povoado Madragoa, em Bacuri, envolvendo uma caminhonete D-20 adaptada para transportar pessoas. Contrariando legislação vigente, o veículo transportava, sem condições de segurança, alunos da rede pública estadual quando ocorreu o acidente.
Na ação, o MPE solicita ainda o afastamento liminar do prefeito, dos membros da comissão de licitação, do pregoeiro e do integrante da equipe de apoio. Quanto à solicitação, o juiz concedeu o prazo de dez dias para que os requeridos se manifestem a respeito do pedido, após o que deve ser dada vista ao Ministério Público para se pronunciar sobre as manifestações (prazo de cinco dias) devendo os autos conclusos ser remetidos ao juiz.
Sem habilitação
Procedimento instaurado pelo MP com o fim de investigar o transporte escolar de crianças e adolescentes da rede pública de Bacuri constatou que esse transporte era feito pela D-20 envolvida no acidente, bem como outros transportes do tipo, além de 12 motos, um caminhão, sete veículos de passeio, cinco vans, quatro picapes e apenas dois micro-ônibus.
Ainda de acordo com a promotoria, o prefeito informou ao órgão que a empresa Conservis Ltda., contratada para o transporte, teria terceirizado o serviço e que o município já teria solicitado a documentação pertinente à terceirização, mas ainda não havia recebido.
Segundo o autor da ação, dos mais de 30 veículos listados e 33 motoristas, apenas dez carteiras de habilitação (quatro vencidas) foram encaminhadas ao órgão, “portanto, 23 motoristas dirigiam sem habilitação, fazendo o transporte de crianças e adolescentes”. O MP, ainda, destaca que não há previsão legal para que motocicletas e caminhões “pau-de-arara” realizem transporte escolar.
Acidente
Segundo testemunhas, por volta das 18h30, um caminhão transportando pedras se chocou de frente com a caminhonete que levava os estudantes do município de Bacuri para o Povoado Madragoa. A Polícia Militar disse que, com o impacto, o veículo caiu em uma ribanceira.
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