Justiça Militar

Policiais acusados de motim em Bacabal são absolvidos

Na sentença, o juiz afirma que não houve crimes de constrangimento ilegal e de motim.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
O Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade de votos, julgou improcedente a denúncia, absolvendo os policiais.
O Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade de votos, julgou improcedente a denúncia, absolvendo os policiais. ( Foto: Divulgação)

BACABAL - Foram absolvidos os 16 praças (soldados, cabos e sargento) da Polícia Militar do Maranhão julgados, nesta sexta-feira (24), na Auditoria da Justiça Militar, no Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís, acusados dos crimes de motim e constrangimento ilegal, que teriam ocorrido em 8 de janeiro de 2016, no quartel do 15º BPM em Bacabal, onde são lotados. O Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade de votos, julgou improcedente a denúncia, absolvendo os policiais.

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O Conselho Permanente é formado pelo juiz de direito titular da Auditoria Militar, Nelson Melo de Moraes Rêgo; e os juízes militares Alexssandro Sousa Lisboa (2ª tenente), Gildson Márcio Leite Sousa Júnior (1º tenente), Yamamoto Brasileiro Campos Martins (major), Anselmo da Silva Azevedo (major). A sessão de julgamento começou por volta das 9h e foi acompanhada pelos acusados e alguns familiares, outros policiais e representantes da Associação de Esposas e Esposos e Familiares de Policiais Militares.

Atuaram na defesa a advogada Maria do Socorro Alves Araújo e, na acusação, o promotor de justiça Marco Aurélio Ramos Fonseca que se manifestou pela absolvição dos acusados. Na fase de instrução do processo, o Ministério Público já havia pugnado pela absolvição de todos. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Nelson Melo de Moraes Rêgo. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 23 de junho de 2016.

Conforme o voto dos cinco juízes do Conselho Permanente, os acusados não cometeram os crimes de motim e constrangimento ilegal, previstos, respectivamente, nos Artigos 149 e 222 do Código Penal Militar. Na sentença, o juiz Nelson Rêgo determinou que, após o trânsito em julgado, seja oficiado ao Comando Geral da Policia Militar do Estado do Maranhão para que exclua da ficha funcional dos policiais absolvidos qualquer referência a esse processo judicial.

Consta na ação penal, que no dia do narrado na denúncia, os acusados já de posse dos armamentos e demais equipamentos utilizados no serviço de rádio patrulha, decidiram não assumir o serviço, informando ao oficial de dia que não iriam dirigir as viaturas porque não recebiam gratificação de função de motorista. O fato foi colocado no relatório entregue ao então comandante do Batalhão, tenente coronel Miguel Neto (que faleceu este ano). Durante tentativa de conversa entre o comandante e o cabo Ney Bandeira houve um desentendimento. Os demais policiais tomaram conhecimento do ocorrido e, ao chegarem ao quartel, impediram a saída do tenente coronel ate à chegada de um oficial do Comando Geral da PM. O coronel Carlos Augusto chegou à cidade de Bacabal na madrugada do dia seguinte para resolver a situação.

Na sentença, o juiz afirma que analisando o contexto fático-probatório do caso não houve crimes de constrangimento ilegal e de motim, pois os policiais não se reuniram para desobedecer ordens, mas apenas questionaram uma situação irregular que foi contornada rapidamente, seguida de um desentendimento entre o cabo e o comandante do batalhão.

Os policiais denunciados e absolvidos foram o sargento Jairo Reis Vieira; os cabos Ney Fernandes Bandeira, Josélio de Araújo Monteiro, Izidio Gomes Filho, Marcos Paulo Cruz do Vale, Djander Costa de Araújo, Lúcio Rodrigues Souza, Marcelo Bruno Ribeiro Sousa, Josidarck Ribeiro Ferreira; e os soldados Uberdan Carvalho de Sousa, Ênio Ferreira Oliveira, Antônio Carlos de Oliveira Sousa, Renan Oliveira Fernandes, Salomão Sérgio Lima de Oliveira e Diego Silva Paixão.

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