Enriquecimento ilícito

Ex-prefeito de Axixá é condenado por aplicação irregular de recursos

Segundo o MPF-MA, José Pedro Ferreira Reis cometeu irregularidades na aplicação de recursos da Funasa.

Divulgação/MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h13
Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão.
Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão. (Foto: reprodução)

AXIXÁ - O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Axixá (MA), José Pedro Ferreira, por conta da não comprovação da aplicação integral dos recursos repassados ao município pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

O MPF destaca que a Funasa firmou convênio com o município de Axixá (MA) objetivando a execução de sistema de melhorias sanitárias domiciliares no povoado Centro Grande e no centro do município. Os valores foram de R$ 80.000,00, repassados pela Funasa) e o restante, no valor de R$ 4.210,00, oriundo da contrapartida devida pelo município.

Entretanto, o objeto do convênio foi vistoriado pela Funasa, e dos 64 módulos a sanitários a serem construídos, 63 estavam sem piso e reboco no tanque séptico e sumidouros não implantados. Ou seja, parte considerável da transferência dos recursos não foi atingido, apesar dos recursos terem sido integralmente repassados. Além disso, não haviam notas ficais para comprovar as despesas efetivadas.

O art. 12 da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, determina que “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito à cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”.

Assim, a Justiça Federal determinou que José Pedro Ferreira tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito deve ainda ressarcir os recursos financeiros abatidos do poder público, no valor de R$ 80.000,00. Além disso, deve pagar multa civil no valor correspondente de R$ 26.666,66. Ainda cabe recurso da decisão.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.