MP-MA recomenda cancelamento do Carnaval e outros eventos durante a pandemia
Como argumentos, a promotora de justiça citou dados epidemiológicos que indicam uma segunda onda de alastramento do novo coronavírus no país e o Decreto nº 36.462 do Estado do Maranhão.
ARARI - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) emitiu, nessa segunda-feira (25), uma Recomendação ao município de Arari para evitar a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), bem como para se abster de promover o Carnaval em 2021.
Leia também:
MP-MA, Secretaria de Segurança Pública e Famem se posicionam contra festas de Carnaval
MP-MA orienta prefeitos sobre prevenção da Covid-19 durante o Carnaval
Maranhão suspende Carnaval e deve cancelar ponto facultativo
O documento encaminhado diretamente ao prefeito Rui Fernandes Ribeiro Filho recomenda a revogação de qualquer alvará de festa, show ou de eventos similares, eventualmente expedido, “impedindo sua realização, por meio da utilização do poder de polícia, e com uso da força pública, em caso de desobediência”.
De autoria da titular da Promotoria de Justiça de Arari, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, a Recomendação requer, ainda, ao Executivo municipal que se abstenha de conceder novos alvarás de festas e de realizar shows ou eventos similares, com previsão de grande aglomeração de pessoas, enquanto perdurar, no Brasil, a classificação da Covid-19 como pandemia.
Também foi recomendado ao delegado de Arari que se abstenha de conceder novas licenças ou revogue aquelas já eventualmente concedidas para a realização de eventos festivos.
O documento do Ministério Público sugere, ainda, que o Município de Arari divulgue “amplamente, nos meios de comunicação acerca dos cancelamentos que vierem a ser concretizados, nos termos da Recomendação, a fim de cessar o incentivo e o fomento à aglomeração de pessoas”.
Argumentações
Como argumentos para defender o teor da Recomendação, a promotora de justiça de Arari citou dados epidemiológicos que indicam uma segunda onda de alastramento do novo coronavírus no país, tal qual já se observa em países da Europa, que já reeditaram medidas de contenção.
Também foi feita referência ao Decreto nº 36.462, de 22 de janeiro de 2021, o qual suspende, no Estado do Maranhão, as atividades festivas durante o período carnavalesco no ano de 2021 devido à pandemia.
Saiba Mais
- GALERIA: confira fotos do Lava Pratos em São José de Ribamar
- Casarão Laborarte realiza uma série de ações culturais carnavalescas em comunidades de São Luís
- “Carnaval do brincante maranhense”, diz Marco Duailibe
- Ex-BBB Larissa Tomásia desabafa após rebaixamento da Império Serrano
- Imperatriz Leopoldinense é a grande campeã do Carnaval 2023 do Rio de Janeiro
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram e TikTok e curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.