Justiça

Ex-prefeito de Arari e empresa são alvos de ação por improbidade

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h59

ARARI - A Promotoria de Justiça da Comarca de Arari ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-prefeito Leão Santos Neto e a empresa Átila Construções LTDA., no último dia 19, por ato de improbidade administrativa após um convênio não executado.

Propôs a manifestação ministerial a promotora de Justiça Silvia Menezes de Miranda propôs a ação. O convênio entre o município de Arari e o governo do Estado previa a construção de um centro de capacitação para jovens, no valor de R$ 1.489.840,02. O estabelecimento nunca foi construído e o terreno encontra-se abandonado.

De acordo com o convênio, o Estado repassou a quantia de R$ 1.340.856,01, enquanto o município arcou com R$ 148.984. A vencedora da licitação foi a empresa Átila Construções LTDA., que chegou a receber R$ 751.140,27 para começar a executar a obra.

O município de Arari protocolou Representação na Promotoria de Justiça contra a empresa, informando que, após vistoria, constatou "má prestação de serviços que resultaram em grave infringência contratual", o que culminou no rompimento do contrato firmado com a empresa. A Prefeitura de Arari ajuizou, ainda, Ação de Ressarcimento para reaver a quantia de R$ 535.387,94.

No entanto, a promotora de Justiça Silvia Menezes de Miranda observou que a prefeitura somente fiscalizou a obra e rompeu o contrato, depois de ter tomado ciência da abertura de procedimento administrativo pelo Ministério Público do Maranhão para investigar o convênio.

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), também, constatou que, apesar de a construtora não ter executado a obra, o município ainda firmou o convênio nº 341/2009 com a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico, no valor de R$ 1.109.979,05, visando à conclusão do centro de capacitação de jovens.

Portanto, para a edificação do estabelecimento o município celebrou convênios que somaram a quantia de R$ 2.599.819,07.

Como medida liminar, o MP-MA requer a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e dos empresários até atingir o valor de R$ 2.599.819,07 e que sejam determinadas as quebras dos sigilos bancários e fiscais dos réus, do período de 30 de maio de 2008 a 31 de dezembro de 2010.

O MP-MA requer ainda o pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida por Leão Santos Neto, em 2008 e 2009, quando ocupava o cargo de prefeito de Arari.

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