8 anos e 4 meses de reclusão

Mulher é condenada por aplicar golpe bancário contra idosa em Arame

Com o cartão e a senha da vítima em mãos, a acusada teria realizado operações bancárias sem autorização.

Imirante.com

Atualizada em 12/05/2026 às 14h24
A sentença foi proferida após audiência de instrução e julgamento realizada no dia 7, na Comarca de Arame.
A sentença foi proferida após audiência de instrução e julgamento realizada no dia 7, na Comarca de Arame. (Condenação)

ARAME - Cássia Rodrigues Santos foi condenada a oito anos e quatro meses de reclusão pela prática de furto qualificado mediante fraude eletrônica contra uma idosa de 67 anos. A sentença foi proferida após audiência de instrução e julgamento realizada no dia 7, na Comarca de Arame.

A decisão acolheu integralmente a tese apresentada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, que responde pela Promotoria de Justiça de Arame. Apesar da condenação, a ré poderá recorrer em liberdade.

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Justiça fixa reparação por danos materiais

O juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa também fixou em R$ 7.060,00 o valor mínimo para reparação dos danos materiais causados à vítima. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do fato, em 28 de agosto de 2023.

Além da correção, o valor será acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.

Como ocorreu o furto qualificado

Segundo a denúncia oferecida pelo MP, os crimes ocorreram entre agosto e setembro de 2023. A vítima, Maria da Silva Araújo, frequentava uma agência bancária em Arame e tinha dificuldades para operar caixas eletrônicos.

A ré trabalhava em um correspondente bancário localizado nas proximidades da agência. De acordo com o Ministério Público, Cássia se aproveitou da vulnerabilidade da idosa e ofereceu ajuda para a realização de saques.

Com o cartão e a senha da vítima em mãos, a acusada teria realizado operações bancárias sem autorização. Entre as movimentações apontadas na denúncia estão:

  • contratação de empréstimos bancários em nome da idosa;
  • transferências de valores via Pix;
  • envio de dinheiro para contas da própria ré;
  • transferência de valores para a conta da avó da acusada.

Extratos bancários comprovaram fraude eletrônica

O Ministério Público destacou que a materialidade do furto qualificado foi comprovada por extratos bancários. Os documentos mostraram movimentações consideradas atípicas, incluindo um empréstimo de R$ 6 mil seguido de transferência imediata para familiares da ré.

Para a Promotoria, as provas demonstraram que a vítima não autorizou as operações e que a acusada utilizou a relação de confiança criada no atendimento bancário para praticar a fraude.

Ministério Público destaca proteção a idosos

O promotor de justiça Felipe Rotondo afirmou que a atuação do Ministério Público evidencia a proteção concreta de pessoas idosas e consumidores hipossuficientes.

Segundo ele, casos como esse reforçam a necessidade de atenção diante do aumento de fraudes bancárias, empréstimos não autorizados, transferências via Pix e golpes praticados contra pessoas em situação de vulnerabilidade.

A condenação por furto qualificado reforça, conforme o Ministério Público, a responsabilização de pessoas que se aproveitam da dificuldade de idosos no uso de serviços bancários digitais.

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