PDDE

Ex-gestores de Arame são condenados por desvio de verba

O MPF comprovou que os valores repassados foram utilizados em benefício pessoal, sem relação com a finalidade do programa.

Ipolítica

(MPF) comprovou que os valores repassados
(MPF) comprovou que os valores repassados (Reprodução)

ARAME - Dois ex-gestores públicos do município de Arame (MA) foram condenados pela Justiça Federal por atos de improbidade administrativa envolvendo recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) da Educação Integral, em 2018. O Ministério Público Federal (MPF) comprovou que os valores repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foram utilizados em benefício pessoal, sem relação com a finalidade do programa.

Recursos sacados de forma irregular

De acordo com a ação do MPF, a então coordenadora de programas da Secretaria Municipal de Educação emitiu e descontou, em seu nome, 20 cheques vinculados às escolas municipais, apropriando-se de R$ 14 mil. Parte dos valores foi repassada a uma empresa sem atividade regular e sem comprovação de serviços prestados.

O então secretário municipal de Educação também foi responsabilizado por permitir e apoiar a liberação dos cheques, contribuindo diretamente para o desvio dos recursos públicos.

Coação e dolo comprovados

Ainda segundo o MPF, os réus agiram de forma dolosa, com intenção de se beneficiar dos valores públicos. A denúncia revelou que ambos coagiram diretoras de Caixas Escolares a assinarem cheques em branco e entregarem à coordenadora, prática que facilitou o desvio das verbas do PDDE.

Em sentença, a Justiça Federal destacou que os recursos do programa têm finalidade exclusiva de melhorar a infraestrutura e a qualidade do ensino nas escolas públicas da educação básica. “Os valores repassados não poderiam ter sido utilizados para fins pessoais, sob qualquer justificativa”, reforçou a decisão.

Penalidades aplicadas

Com a condenação, a Justiça determinou que os ex-gestores devolvam solidariamente o valor desviado, atualizado e acrescido de juros, descontados os montantes já pagos em acordo de não persecução penal.

Além disso, os réus foram punidos com:

suspensão dos direitos políticos por cinco anos;

proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.

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