DECISÃO

Ex-presidente da Câmara de Arame é condenado por fraude

A decisão destacou que a conduta de Elias Conceição foi dolosa, caracterizada pela retenção sistemática dos valores e pela inércia, mesmo após ter sido notificado

Ipolítica

Ex-presidente da Câmara de Arame é condenado
Ex-presidente da Câmara de Arame é condenado (Reprodução)

ARAME - O ex-presidente da Câmara Municipal de Arame, Elias José Ribeiro Conceição, foi condenado por improbidade administrativa após ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). A decisão judicial foi proferida em 7 de outubro de 2025, em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu.

A Justiça reconheceu que o ex-vereador reteve valores do Imposto de Renda (IRRF) dos servidores da Câmara entre 2019 e 2020, mas não repassou os recursos ao Município, causando prejuízo de R$ 172.882,28 aos cofres públicos.

Decisão judicial e penalidades

Na sentença, o juiz determinou as seguintes penalidades ao ex-gestor:

Ressarcimento integral do dano, com atualização monetária;

Pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do prejuízo;

Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por igual período.

A decisão destacou que a conduta de Elias Conceição foi dolosa, caracterizada pela retenção sistemática dos valores e pela inércia, mesmo após ter sido notificado sobre a ilegalidade.

Investigações do Ministério Público

As investigações do MPMA tiveram início após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do órgão, informando irregularidades na gestão da Câmara de Arame.

De acordo com o promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, responsável pela Promotoria de Arame, o ex-presidente confessou não ter realizado o repasse e se comprometeu a regularizar a situação, o que não foi cumprido, mesmo após várias notificações do Município e do Ministério Público.

“O prejuízo causado ao erário totalizou R$ 172.882,28. A omissão do ex-gestor ficou evidente, uma vez que, mesmo após admitir a falha e prometer a correção, ele manteve a conduta irregular”, afirmou o promotor.

Conduta dolosa e descumprimento de obrigações

A Justiça entendeu que a ausência de repasse foi resultado de uma ação intencional, evidenciada pelo comportamento do ex-gestor diante das notificações e da promessa descumprida de regularização.

“A conduta do requerido foi dolosa, demonstrada pela retenção sistemática dos valores e pela inércia mesmo após ser notificado da ilegalidade”, diz trecho da decisão judicial.

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