ARAME - O Ministério Público Eleitoral ingressou junto ao TRE, com recurso contra decisão do juiz da 104ª Zona Eleitoral que julgou improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o prefeito e o vice-prefeito de Arame, respectivamente, Marcelo Lima de Farias e Paulino Barbosa Rodrigues.
Na avaliação do MP, a cassação dos mandatos deveria ocorrer porque os dois candidatos teriam se utilizado de fraude, corrupção ou abuso do poder econômico na eleição municipal de 2012.
Na sentença, o juiz considerou que a ação de impugnação apresentou provas apuradas apenas em depoimentos testemunhais e que "a prova material não teria passado pelo crivo do contraditório". No caso da prova material questionada, tratam-se de imagens, gravadas em telefones celulares, que mostrariam os candidatos tentando convencer eleitores a votar neles.
O Ministério Público, por meio do promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas, discordou da sentença judicial, por isso, recorreu ao TRE. Citando decisões tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros tribunais regionais, o promotor argumenta que "a prova testemunhal apresentada, pela sua fartura e contundência, como qualquer outra prova judicial, apresenta-se, sim, como perfeitamente admissível para lastrear o pleito contido na ação de impugnação de mandato eletivo".
O membro do MP defende a validade dos depoimentos prestados, pela coerência e riqueza de detalhes que revelam os abusos cometidos pelos então candidatos e apoiadores, consistentes na entrega de telhas cerâmicas, aparelho ortodôntico, distribuição de carnes e comida, oferecidos nos dias que precederam o pleito eleitoral e mesmo na data da eleição.
Provas sem contraditório
Quanto à alegação de que as imagens gravadas apresentadas aos autos não teriam passado pelo crivo do contraditório, o Ministério Público também rebate, já que foram apresentadas em processo judicial, assegurando-se a parte contrária, que delas tomou conhecimento, a ampla defesa e o próprio contraditório.
"Se a parte, por qualquer motivo, mantém-se inerte, ou omissa – como de fato ocorrera – deixando (curiosamente, aliás) de apresentar suas alegações finais, não se pode deduzir, deste fato, que houve qualquer tipo de vício em relação às provas apresentadas", argumentou o promotor de justiça Carlos Róstão, no recurso.
Com base nessas alegações, o Ministério Público Eleitoral requereu ao Tribunal Regional Eleitoral o provimento do recurso, "para que seja reformada a sentença de primeiro grau, reconhecendo-se o abuso do poder político e, por via de consequência, a procedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, com a cassação do diploma dos recorridos".
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