Pelo prazo de 90 dias

MP-MA garante na Justiça afastamento do prefeito de Anajatuba

Helder Aragão é acusado de fraudar licitações e desviar recursos públicos.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h38
(Foto: Reprodução / Internet)

ANAJATUBA - Em atendimento a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, nesta sexta-feira( 9), afastar do cargo o prefeito de Anajatuba, Helder Aragão, pelo prazo de 90 dias. Juntamente, com outras 26 pessoas, ele é acusado de participar de uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos públicos do município, conforme conclusões decorrentes das investigações efetivadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MP-MA.

O esquema, também, foi denunciado pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros.

A decisão judicial prevê, ainda, busca e apreensão de documentos, equipamentos de guarda ou arquivamento de dados, como computadores e pen drives, nas residências e locais de trabalho dos integrantes da organização. Foi determinado ao prefeito de Anajatuba apresentar, no prazo de 10 dias, as vias originais de processos licitatórios que são objeto da denúncia.

Neste caso estão incluídos Helder Aragão, Edinilson dos Santos Dutra, Álida Maria Mendes Santos Sousa, Leonardo Mendes Aragão, Luís Fernando Costa Aragão, Antônio José Fernando Júnior Batista Vieira, Antonio Carlos Braide, Fabiano de Carvalho Bezerra, João Costa Filho, Georgiana Ribeiro Machado e Francisco Marcone Freire Machado.

A justiça deferiu também o pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio e a indisponibilidade de veículos e imóveis dos denunciados acima, bem como dos que pertencem a Francisco Diony Soares da Silva, Antonio Carlos Muniz Cantanhede, Marcelo Santos Bogéa, Domingos Albino Beserra Sampaio, Hilton José Paiva dos Reis, Glauco Mesquita de Oliveira, José Antonio Machado de Brito Filho, Anilson Araújo Rodrigues, Ginaldo Marques da Silva, Franklin Bey Freitas Ferreira, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, José de Ribamar Costa Moura, Matilde Sodré Coqueiro, Natascha Alves Lesch, Diego Fabrício Silva Barbosa e Maina Maciel Mendonça.

Afastamento

Ao se manifestar no caso sobre o pedido de afastamento do prefeito, o relator do processo, desembargador Tyrone José Silva, observou que a permanência do gestor municipal no cargo poderia permitir a continuidade das práticas delituosas de que é acusado. "Além disso, poderia valer-se do exercício do cargo para inibir ou mesmo criar empecilhos à colheita e produção de provas relacionadas aos ilícitos apontados, assim como servir-se do poder que dispõe no cargo para impor algum tipo de constrangimento a eventuais testemunhas", opinou o magistrado.

Foi determinado ainda ao prefeito de Anajatuba o comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocado; proibição de acesso ou frequência à sede da Prefeitura de Anajatuba, às respectivas Secretarias Municipais, Controladoria Geral e Comissão Permanente de Licitação, bem como à Câmara Municipal do referido município; e proibição de ausentar-se do Estado do Maranhão sem prévia autorização do Tribunal de Justiça.

Entenda o caso

As investigações foram iniciadas em setembro do ano passado, após representação do vice-prefeito de Anajatuba, Sydnei Costa Pereira. Ele denunciou o desvio de verbas públicas por meio de licitações simuladas.

Diante da situação, o MP-MA investigou contratos do Município de Anajatuba com as empresas A4 Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra LTDA, Construtora Construir, dentre outras que puderam ser identificadas no curso da investigação.

Ao realizar diligências, o Ministério Público constatou que as empresas existiam somente no papel. Algumas estavam fechadas ou indicavam endereços residenciais de pessoas que não conheciam o proprietário da empresa. Outras empresas vencedoras das licitações funcionavam sem qualquer estrutura.

Para aprofundar as investigações, o Ministério Público pediu e o Tribunal de Justiça deferiu medidas cautelares que possibilitaram o oferecimento da ação penal, com provas concretas dos fatos.

Segundo a denúncia, o "núcleo empresarial" do esquema operava por meio de empresas de fachada, com sócios-laranjas que participavam de licitações previamente acertadas com a administração municipal. O dinheiro era dividido entre os chefes da organização e os agentes públicos.

Juntamente com a denúncia do Ministério Público, foram efetuados pedidos cautelares, pendentes de apreciação pelo Tribunal de Justiça.

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