AMARANTE DO MARANHÃO – A Justiça Federal condenou o Município de Amarante do Maranhão a reformar a escola indígena da Aldeia Cigana e garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com posterior atuação do Ministério Público Federal (MPF).
A sentença determina que a Prefeitura realize a reforma da escola indígena e apresente documentos que comprovem o cumprimento da decisão, incluindo contratos, notas fiscais, relatórios de vistoria e fotografias, no prazo de até 90 dias.
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Prefeito é multado por descumprimento de decisões
Devido ao descumprimento reiterado de determinações judiciais, o prefeito Vanderly Miranda foi condenado ao pagamento de multas pessoais.
As penalidades incluem:
- R$ 12,9 mil por ato atentatório à dignidade da Justiça;
- R$ 510 mil referentes ao acúmulo de multas diárias pelo atraso no cumprimento da liminar.
Além disso, a Justiça determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público Federal para apuração de possível crime de responsabilidade.
Problemas na escola indígena foram identificados em 2017
A ação teve origem em investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão, que identificaram graves problemas estruturais na escola indígena da Aldeia Cigana.
Entre as irregularidades apontadas estavam:
- Telhado danificado;
- Buracos no piso;
- Paredes deterioradas;
- Carteiras quebradas ou insuficientes;
- Falhas no fornecimento da merenda escolar.
Segundo os levantamentos, a escola indígena não possuía condições adequadas de funcionamento, especialmente em períodos de chuva.
Município não cumpriu determinações judiciais
Após o ajuizamento da ação pelo MP, a Justiça determinou a realização de licitação para a reforma da unidade. O Município foi intimado em diferentes momentos, mas não apresentou comprovação do cumprimento das medidas.
Quando o processo passou para a Justiça Federal, o MPF ingressou na ação e reforçou a necessidade de intervenções na escola indígena. Mesmo após nova intimação, a gestão municipal permaneceu sem apresentar respostas efetivas.
Justiça destaca direito à educação
Na sentença, a Justiça Federal ressaltou que a educação é um direito fundamental e que cabe ao poder público assegurar condições adequadas de ensino às comunidades indígenas.
O magistrado destacou ainda que a alegação de falta de recursos não pode servir como justificativa para o descumprimento de obrigações relacionadas à garantia de direitos básicos de crianças e adolescentes.
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