DECISÃO JUDICIAL

Justiça condena Amarante do Maranhão a reformar escola indígena

Prefeito Vanderly Miranda também foi multado em mais de R$ 500 mil após descumprimento de decisões judiciais sobre a unidade de ensino.

Ipolítica

Justiça determinou que Amarante do Maranhão reforme escola indígena da Aldeia Cigana e aplicou multas ao prefeito.
Justiça determinou que Amarante do Maranhão reforme escola indígena da Aldeia Cigana e aplicou multas ao prefeito. (Divulgação/UEMA)

AMARANTE DO MARANHÃO – A Justiça Federal condenou o Município de Amarante do Maranhão a reformar a escola indígena da Aldeia Cigana e garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com posterior atuação do Ministério Público Federal (MPF).

A sentença determina que a Prefeitura realize a reforma da escola indígena e apresente documentos que comprovem o cumprimento da decisão, incluindo contratos, notas fiscais, relatórios de vistoria e fotografias, no prazo de até 90 dias.

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Prefeito é multado por descumprimento de decisões

Devido ao descumprimento reiterado de determinações judiciais, o prefeito Vanderly Miranda foi condenado ao pagamento de multas pessoais.

As penalidades incluem:

  • R$ 12,9 mil por ato atentatório à dignidade da Justiça;
  • R$ 510 mil referentes ao acúmulo de multas diárias pelo atraso no cumprimento da liminar.

Além disso, a Justiça determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público Federal para apuração de possível crime de responsabilidade.

Problemas na escola indígena foram identificados em 2017

A ação teve origem em investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão, que identificaram graves problemas estruturais na escola indígena da Aldeia Cigana.

Entre as irregularidades apontadas estavam:

  • Telhado danificado;
  • Buracos no piso;
  • Paredes deterioradas;
  • Carteiras quebradas ou insuficientes;
  • Falhas no fornecimento da merenda escolar.

Segundo os levantamentos, a escola indígena não possuía condições adequadas de funcionamento, especialmente em períodos de chuva.

Município não cumpriu determinações judiciais

Após o ajuizamento da ação pelo MP, a Justiça determinou a realização de licitação para a reforma da unidade. O Município foi intimado em diferentes momentos, mas não apresentou comprovação do cumprimento das medidas.

Quando o processo passou para a Justiça Federal, o MPF ingressou na ação e reforçou a necessidade de intervenções na escola indígena. Mesmo após nova intimação, a gestão municipal permaneceu sem apresentar respostas efetivas.

Justiça destaca direito à educação

Na sentença, a Justiça Federal ressaltou que a educação é um direito fundamental e que cabe ao poder público assegurar condições adequadas de ensino às comunidades indígenas.

O magistrado destacou ainda que a alegação de falta de recursos não pode servir como justificativa para o descumprimento de obrigações relacionadas à garantia de direitos básicos de crianças e adolescentes.

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