Ministério Público pede exoneração de secretária do município de Amarante
No documento, o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira (que responde temporariamente pela comarca) solicita que Vanderly Miranda se abstenha de nomear qualquer parente de Homero Segundo.
AMARANTE DO MARANHÃO - O Ministério Público do Maranhão (MPMA), através da Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão, recomendou em 28 de maio que o prefeito Vanderly Miranda exonere imediatamente a secretária municipal de Saúde, Delane Miranda. Além disso, o prefeito não deve nomeá-la ou contratá-la para qualquer outro cargo na administração municipal. Delane Miranda, sobrinha do prefeito, é casada com o ex-secretário municipal de Saúde, Homero Segundo.
No documento, o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira (que responde temporariamente pela comarca) solicita que Vanderly Miranda se abstenha de nomear qualquer parente de Homero. Segundo para a pasta de Saúde do Município.
Atualmente, Homero Segundo ocupa o cargo de técnico em enfermagem no Hospital Municipal de Amarante, mas exerce de forma extraoficial a função de secretário municipal de Saúde, continuando a firmar compromissos relacionados à pasta.
“A nomeação de Delane Miranda viola diretamente determinações legais e configura uma manobra política para manter Homero Segundo no cargo”, enfatiza o promotor de justiça. “A permanência de Delane Miranda em qualquer cargo ou função de livre provimento, em comissão ou de confiança, fere os princípios da administração pública”.
Para a Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão, a nomeação é irrazoável devido à falta de qualificação técnica de Delane Miranda para o cargo de secretária municipal de Saúde.
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança na administração pública direta e indireta nos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Outra decisão do STF, de 21 de novembro de 2008, determina que nomeações para cargos do primeiro escalão devem respeitar os princípios da administração pública. Nomeações motivadas apenas por relações de parentesco e sem qualificação técnica configuram improbidade administrativa.
“A prática contínua de atos de privilégio, preenchendo funções ou cargos públicos com base em vínculos familiares ou afetivos, em detrimento de critérios técnicos, prejudica a eficiência no serviço público, valor protegido pela Constituição Federal”, afirma o membro do MPMA na Recomendação.
O Município deve encaminhar, no prazo de 10 dias, ao Ministério Público, o ato de exoneração de Delane Miranda e o nome e a qualificação do novo titular da pasta de Saúde, com todos os documentos que validem a nomeação e exercício do cargo.
O não cumprimento da Recomendação implicará na tomada de medidas judiciais cabíveis.
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