Licitação irregular

Ex-presidente da Câmara é condenado em Alto Parnaíba

Segundo a Justiça, o ex-gestor causou dano à coletividade e lesão ao erário.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h14

ALTO PARNAÍBA - O Poder Judiciário da Comarca de Alto Parnaíba condenou Marco Antônio Leite Almeida, ex-presidente da Câmara de Vereadores, por atos de improbidade administrativa. Conforme sentença proferida pelo juiz Carlos Jean Saldanha, o ex-gestor causou dano à coletividade e lesão ao erário. Entre as penalidades impostas, deverá Marco Antônio foi condenado a ressarcir o dano integralmente; à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos. De acordo com a ação, movida pelo Ministério Público, o réu cometeu diversas irregularidades, entre as quais dispensa indevida de licitação.

Destaca o MP que a dispensa referiu-se aos valores gastos com reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal. Ficou constatado, ainda, impropriedade em processo licitatório para contratação de serviços técnicos especializados de contabilidade. Frente a essas irregularidades, o Ministério Público entendeu que o réu incorreu em ato de improbidade administrativa. Prossegue o MP relatando que o ex-gestor, enquanto ordenador de despesas da Câmara de Vereadores de Alto Parnaíba, deixou de recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte no valor de R$ 1.472,33 sobre o subsídio dos vereadores durante o exercício de 2009. Destaca, também, que o requerido deixou de recolher o valor de R$ 10.878,22 referente a contribuição previdenciária a título de contribuição patronal do mês de dezembro, retida sobre os subsídios pagos aos servidores e vereadores.

A ação explica que o Tribunal de Contas do Estado apurou que o réu concedeu diárias para servidores e vereadores no exercício de 2009, sem comprovar o interesse dos serviços da Câmara Municipal de Alto Parnaíba, no total de R$ 15.746. Inclusive, em alguns processos, o requerido concedeu diárias sem comprovar o destino e o motivo da viagem, o que contabiliza na importância de R$ 1.368. Por fim, aduz o MP afirmou que o requerido efetuou o pagamento de despesas no valor de R$ 13.605, sem suporte do comprovante legal, uma vez que os meios legais e idôneos para comprovação da prestação e quitação dos bens adquiridos ou dos serviços prestados é a competente nota fiscal/fatura.

“Inicialmente, destaco que a contestação foi interposta intempestivamente, portanto, com base em artigo do Código de Processo Penal, decreto a revelia do réu e, em razão dos efeitos materiais da revelia, ficam presumidos como verdadeiros os fatos apontados na inicial, sendo caso de julgamento antecipado do mérito”, decidiu. “Vale ressaltar que a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Carta Republicana”, destaca a sentença.

A sentença destacou que o requerido, na condição de presidente e gestor da Câmara Municipal de Alto Parnaíba, no exercício de 2009, cometeu diversas irregularidades que deram ensejo a desaprovação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado e que constitui atos de improbidade administrativa punidos pela Lei 8429/92. “Como se vê no processo, constatou-se a ausência de procedimento licitatório, falta de recolhimento de IRPF, falta de recolhimento da contribuição previdenciária retida, irregularidade na concessão de diárias, inexistência de plano de carreira, cargos e salários da Câmara de Vereadores e ausência de comprovante de despesas”, relata a sentença.

Além das penalidades já citadas, a Justiça impôs ao ex-gestor o pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Alto Parnaíba.


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