ALTO PARNAÍBA - Uma decisão da juíza titular da comarca de Alto Parnaíba, Nuza Maria Oliveira Lima, determinou o afastamento do prefeito do município, Rubens Sussumi Ogassawara, cautelarmente, pelo prazo de 180 dias; a indisponibilidade dos ativos financeiros, bens móveis e imóveis, tanto do prefeito quanto da empresa Mocelin Comércio e Serviços e seu sócio-administrador, Gabriel Mocelin Neto, até o montante de R$ 661.422,30. A decisão determinou, também, a suspensão do contrato administrativo assinado no ano passado entre o Município de Alto Parnaíba e a Mocelin Comércio e Serviços. A juíza fixou multa de R$ 30 mil para cada ato de descumprimento da decisão.
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A decisão judicial se deu em ação popular, onde o autor afirmou que a Prefeitura de Alto Parnaíba firmou um contrato com a empresa Mocelin Comércio e Serviços. Desde então, o gestor teria sido visto frequentemente transitando pela cidade em uma caminhonete de propriedade da referida empresa. A parte requerente juntou diversas provas de que o veículo pertence a Gabriel Mocelin Neto, sócio-administrador da empresa, fato este que fere o princípio da moralidade, afirmando que Rubens e Gabriel mantém amizade de longa data.
Segundo a ação, no ano de 2017, a empresa citada recebeu da Prefeitura de Alto Parnaíba a quantia de R$ 661.422,30 mil, e que Rubens Sussumi possui estreita relação de amizade com o dono da empresa contratada. “Por qual motivo o dono de uma empresa contratada pelo município, recebendo valores grandiosos para a realidade local, disponibiliza um carro considerado luxuoso ao prefeito que o contratou?”, questionou o autor da ação.
O requerente afirmou ainda que o objetivo da ação é inibir práticas abusivas e imorais perpetradas pelo gestor municipal, afirmando que a conduta do atual prefeito de Alto Parnaíba incorre em suspeita de improbidade administrativa. Enfatiza, ainda, que existem várias denúncias sobre o uso de combustível da prefeitura no maquinário da fazenda do prefeito, bem como a contratação irregular de uma equipe de consultoria de São Luís. Para o requerente, faz-se necessário o afastamento cautelar do prefeito, haja vista a possibilidade de prejuízo à instrução processual caso ele não seja afastado.
A juíza entendeu pela necessidade do afastamento cautelar, já que a permanência do gestor no cargo representaria risco de atuação ilegal, como a probabilidade de continuação da dilapidação do erário por parte dos demandados e por receio de que o chefe do executivo possa vir a utilizar irregularmente a função que ocupa, como para a subtração ou alteração de documentos.
A magistrada ressaltou que se trata de medida eminentemente cautelar, com o objetivo de proteger o patrimônio público municipal e suspender a execução de contrato firmado com fins possivelmente diversos daqueles próprios da Administração Pública, buscando a garantia da instrução processual. “A ação popular é um instrumento de defesa de interesses coletivos e sua atuação visando o andamento, a regularidade da instrução processual, a eficiência e a qualidade do caderno probatório é função que comportam ao Ministério Público”, avaliou.
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