Justiça

MP-MA garante melhorias no fornecimento de energia elétrica

De acordo com o promotor, foram construídos 91 quilômetros de rede elétrica trifásica.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h27
Companhia Energética do Maranhão (Cemar) realizou uma série de intervenções para melhorar o fornecimento de energia elétrica no município de Alto Parnaíba.
Companhia Energética do Maranhão (Cemar) realizou uma série de intervenções para melhorar o fornecimento de energia elétrica no município de Alto Parnaíba. (Arte: Imirante.com)

ALTO PARNAÍBA - Atendendo às cláusulas de um acordo firmado com o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) realizou uma série de intervenções para melhorar o fornecimento de energia elétrica no município de Alto Parnaíba.

O acordo foi assinado em 14 de março e, de acordo com o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, as melhorias foram realizadas dentro do prazo programado, que se encerraria em 31 de dezembro.

De acordo com o promotor, foram construídos 91 quilômetros de rede elétrica trifásica, com a implantação de 1.030 postes de concreto, interligando as subestações de Tasso Fragoso e Alto Parnaíba. As intervenções tiveram um custo de aproximadamente R$ 2,8 milhões.

“Trata-se de uma obra permanente que visa a, finalmente, fazer com que o serviço de fornecimento de energia elétrica ao município de Alto Parnaíba seja prestado de forma adequada, sem as constantes oscilações e quedas de energia elétrica que, historicamente, acontecem no município”, explica Tiago Nogueira.

Enteda o caso

A Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra a Cemar, em virtude das constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica no município. A Justiça acolheu o pedido e condenou, em 22 de maio de 2013, a empresa a proceder a adequação técnica de suas instalações, para fornecer ao município de Alto Parnaíba energia de forma constante, geral, adequada, eficiente e segura.

Foi determinado na sentença que, após o trânsito em julgado, a empresa condenada comprovasse, no prazo de três meses, a adoção das providências. Foi estabelecido, ainda, que o não cumprimento da determinação implicaria a conversão de perdas e danos, fixando multa de R$ 5 mil a ser paga a cada consumidor que se habilitar na ação.

A sentença do Processo nº 14-62.2002.8.10.0065 transitou em julgado em outubro de 2013. A Cemar havia informado que tinha cumprido as medidas determinadas na sentença. No entanto, o Ministério Público comprovou que as providências não haviam sido tomadas e os problemas no fornecimento de energia elétrica no município persistiam. Diante da questão, o pedido de pagamento da multa foi deferido pela Justiça, em sentença proferida em 9 de dezembro de 2015.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.