ALTO ALEGRE DO PINDARÉ – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por meio da 4ª Câmara Cível, manteve sentença de primeira instância, que condenou o ex-prefeito de Alto Alegre do Pindaré (que exerceu o cargo de 2005 a 2008), Ozéas Azevedo Machado, por ato de improbidade administrativa. Segundo informações do TJ-MA, a condenação do ex-gestor foi motivada pelo fato de ele deixar de prestar contas de recursos recebidos por meio de convênio firmado com o Ministério da Saúde.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Paulo Velten, o ofício assinado pela chefe da Divisão de Convênios e Gestão do Ministério da Saúde no Maranhão noticia a ausência de prestação de contas e a instauração de processo de tomada de contas especial.
Segundo o magistrado, é pacífica a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a “lesão a princípios administrativos contida no Art. 11 da Lei n. 8.429/92 não exige dolo específico na conduta do agente nem prova da lesão ao erário. Basta a vontade de praticar o ato descrito na norma para ficar configurado o ato de improbidade”.
O desembargador concluiu que, tendo o apelante, livre e conscientemente, descumprido o dever de prestar contas, ficou caracterizada a prática de ato de improbidade. Velten determinou que fosse dada ciência ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA).
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